Importunação Sexual
SP: Homem é indiciado por importunação contra adolescente em condomínio
Eduardo Silva Prado, de 48 anos, foi indiciado por importunação sexual contra uma adolescente de 14 anos em um condomínio de Sorocaba (SP). O crime aconteceu em fevereiro, no mercado de autoatendimento do condomínio localizado na Zona Norte da cidade. Câmeras de segurança registraram a ação.
Silva Prado compareceu à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e prestou depoimento. Ele responderá ao processo em liberdade.
O crime registrado pelas câmeras
As imagens de segurança mostram o homem simulando estar ao telefone antes de se aproximar da vítima. A adolescente percebe a aproximação e se afasta.
Nas gravações, Silva Prado repete a simulação. Ele se aproxima novamente e encosta na adolescente, que estava de costas. A família da vítima teve acesso às imagens. O boletim de ocorrência foi registrado no mesmo dia do crime.
O indiciado e a vítima moram no mesmo condomínio. O mercado de autoatendimento é frequentado pelos moradores do local.
A adolescente passou por escuta especializada no Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci). O Conselho Tutelar acompanha o caso. A família recebeu orientação sobre os procedimentos. A vítima deve ser ouvida pela polícia nos próximos dias.
Durante o depoimento na DDM, Eduardo Silva Prado negou a intenção de cometer o crime. Ele disse que "encostou sem querer" na adolescente. Em nota, o condomínio onde o caso aconteceu informou que está "à disposição das autoridades para colaborar com as investigações dentro dos limites legais".
Como agir diante de importunação sexual nas áreas comuns do condomínio?
✅ 1) Priorize a segurança e não confronte
- Saia do local, busque apoio imediato (porteiro/zelador/administração) e, se houver risco, acione a polícia.
- Evite “apartar” sozinha se a situação estiver tensa ou violenta. ⚠️
📌 2) Registre e reúna provas
- Anote data, horário, local, descrição do ocorrido e testemunhas.
- Solicite/guarde imagens das câmeras, áudios, prints de mensagens etc. (o ideal é pedir que a administração preserve as gravações). ✅
✅ 3) Faça Boletim de Ocorrência (B.O.)
- O B.O. formaliza o fato e ajuda a embasar medidas legais e a demonstrar que o condomínio não foi omisso. ⚠️
🏢 4) Medidas do condomínio (via regras internas)
- A administração/síndico deve notificar/advertir por escrito com base na Convenção/Regimento (dever de respeito, segurança e convivência).
- Havendo reincidência, aplicar multa conforme previsão interna e registrar cada ocorrência. ✅
- Se for grave e/ou recorrente, avaliar levar à assembleia para medidas mais robustas dentro das regras. 📌
📌 Caminho mais recomendado Segurança imediata + preservação de provas + B.O. + atuação formal do condomínio (notificação/multa/assembleia), tudo documentado.
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