Suspeita em prédio
RN: Moradora denuncia importunação sexual em condomínio
Um homem foi levado à delegacia na tarde do sábado (11) após ser apontado como suspeito de importunação sexual em um condomínio do bairro Nova Esperança, em Parnamirim, na Grande Natal. A ocorrência foi atendida por policiais militares do 3º Batalhão da Polícia Militar.
A equipe foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para apurar uma denúncia de importunação sexual nas dependências do residencial. No local, os policiais foram informados de que o suspeito teria tentado agarrar uma moradora. A mulher confirmou o relato e descreveu que o homem tentou contê-la à força antes de fugir do condomínio.
Com base nas descrições fornecidas pela vítima, os militares realizaram buscas na região e localizaram o suspeito. Ele negou as acusações, segundo a Polícia Militar.
O homem e a mulher foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência e a adoção dos procedimentos cabíveis.
O que fazer diante de importunação sexual no condomínio?*
✅ 1) Na hora: priorize a segurança (vítima e terceiros)
- 🚫 Não confronte e não tente “apartar” se a situação estiver tensa.
- Saia do local e busque apoio imediato: portaria, zeladoria, administração.
- ⚠️ Se houver risco/ameaça/violência, acione a polícia.
📌 2) Registre e preserve provas (o quanto antes)
- Anote data, horário, local, descrição do fato e testemunhas.
- Solicite que a administração preserve as imagens das câmeras, registros de entrada/saída, áudios e prints de mensagens (quando existirem).
- 🚫 Não compartilhe vídeos, fotos ou nomes em grupos de WhatsApp: além de expor a vítima e o acusado, pode gerar problemas (difamação) e atrapalhar a apuração.
✅ 3) Formalize: faça Boletim de Ocorrência (B.O.)
- O B.O. dá lastro para medidas legais e ajuda a demonstrar que o condomínio não foi omisso.
- Quando cabível, o condomínio também pode registrar ocorrência para documentar providências e colaboração com autoridades.
🏢 4) Medidas condominiais (quando houver reflexo na coletividade)
- O síndico pode notificar/advertir por escrito, citando a regra violada (Convenção/Regimento e dever de respeito).
- Havendo reincidência, aplicar multa conforme Convenção/RI, registrando cada episódio.
- Em casos recorrentes e graves, avaliar levar à assembleia para deliberar medidas mais duras previstas nas normas internas.
✅ Sugestão prática: combine um protocolo com a portaria (quando interfonar, quando chamar polícia, como registrar e preservar imagens).
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