Incêndio em garagem
PI: Incêndio destrói 7 veículos em garagem de condomínio
Cinco carros e duas motos foram destruídos por um incêndio na garagem do Condomínio Jardim Fiesole, zona Leste de Teresina (PI). O fogo ocorreu na madrugada de 17 de março de 2026. Ninguém ficou ferido. Entre os veículos atingidos estava um modelo híbrido plug-in.
As chamas consumiram completamente um Land Rover Velar híbrido plug-in, uma Ford Ranger e um Toyota Corolla Cross. Duas motocicletas também foram destruídas. Outros dois veículos, um Audi Q8 e um Audi Q3, sofreram danos causados pelo calor. O prejuízo com os veículos ultrapassou R$ 1 milhão.
Duas equipes do Corpo de Bombeiros do Piauí atenderam a ocorrência. As chamas foram controladas em pouco tempo. O prédio foi evacuado durante o atendimento.
A origem do incêndio ainda não foi determinada. O Corpo de Bombeiros do Piauí informou que a perícia técnica foi acionada. O laudo ainda não foi concluído. O caso segue em investigação. Apenas a perícia poderá confirmar as causas do incêndio.
Gravações da equipe do Corpo de Bombeiros do Piauí mostram que o Land Rover Velar estava com o conector do carregador veicular plugado na parte traseira. O veículo apresenta danos mais acentuados na parte dianteira, onde está localizado o motor a combustão.
Não é possível afirmar se houve fuga térmica na bateria. As imagens não permitem identificar o tipo de carregador utilizado — se portátil ou wallbox — nem se o equipamento estava em funcionamento no momento do incêndio. Também não é possível determinar se o fogo se originou no processo de recarga ou em outro veículo do estacionamento.
O incidente reforça a necessidade de seguir boas práticas nas recargas de veículos elétricos e híbridos plug-in em estacionamentos fechados de condomínios.
Existe uma diretriz nacional sobre ocupações destinadas a garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE). O documento foi publicado pela Ligabom/CNCGBM (Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares). Cada unidade federativa precisa fazer a própria regulamentação sobre o tema.
A diretriz orienta o uso de estações fixas, adequadas ao projeto elétrico do prédio e com proteções próprias, para garantir a segurança das edificações. As instalações devem seguir as normas técnicas vigentes, como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.
Carregadores portáteis não devem ser usados em tomadas comuns de maneira recorrente. Esses equipamentos podem afetar as instalações elétricas que não estão preparadas para a potência dos aparelhos.
São Paulo tem lei que oferece o direito à recarga em prédios
O Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026. A legislação garante o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado.
A lei estabelece requisitos básicos para a instalação: compatibilidade com a carga elétrica do prédio, conformidade com as normas técnicas vigentes, projetos com responsabilidade técnica e profissionais qualificados para a instalação, e comunicação formal ao condomínio com o interesse pela instalação.
A medida impacta proprietários de veículos elétricos que residem ou trabalham em edificações residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. Os condomínios e síndicos também são afetados. Eles precisam receber e processar as solicitações de instalação dos pontos de recarga.
A portaria tem validade para todo o Estado de São Paulo. Abrange edificações residenciais e comerciais localizadas no território paulista.
O Corpo de Bombeiros de São Paulo publicou a portaria 003/970/2026 em 17 de março de 2026. O documento estabelece os critérios técnicos para as instalações, para garantir padronização e segurança aos envolvidos.
A portaria foi criada para complementar a legislação estadual que assegura aos proprietários de veículos elétricos o direito de instalar pontos de recarga em suas unidades. O objetivo é garantir padronização e segurança aos envolvidos nas instalações elétricas destinadas ao carregamento de veículos.
Com a publicação da portaria, as instalações de estações de recarga em condomínios e edificações comerciais no Estado de São Paulo passam a seguir os critérios técnicos estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros. Os interessados em instalar pontos de recarga deverão observar os requisitos definidos no documento para garantir a conformidade e segurança das instalações.
Como lidar com incêndios em garagens ocasionados por carregadores elétricos?*
📌 Como lidar (prevenção + resposta)
- ✅ Proíba “gambiarras”: não permitir carregadores portáteis, extensões, “benjamins” e tomadas comuns para recarga em garagem coletiva. Isso é um ponto crítico de risco.
- ✅ Regularize a infraestrutura: carregamento só com circuito exclusivo, disjuntor próprio e identificado, DR de alta sensibilidade e DPS (proteção contra surtos).
- ✅ Tenha “desligamento rápido”: instale ponto/dispositivo de desligamento manual das estações de recarga (para cortar energia rapidamente em emergência), em local acessível.
- ✅ Plano de emergência e treinamento: incêndios com baterias (íon-lítio) podem ser difíceis de extinguir e podem reignitar; por isso, a chave é detecção precoce e combate no início, com equipe orientada (brigada/funcionários) e rotas de fuga desobstruídas.
- ✅ Manutenção do PPCI/AVCB: garanta hidrantes, extintores adequados, portas corta-fogo e sinalização em dia; isso faz diferença real na contenção inicial.
- ⚠️ Atenção a garagens fechadas/subterrâneas: há alerta técnico de risco estrutural severo em incêndios com baterias, devido a temperaturas muito elevadas — isso reforça a necessidade de prevenção e resposta rápida.
- 📌 Comunique a seguradora: informe formalmente a existência/uso de recarga e veículos elétricos no condomínio para evitar surpresas em cobertura e exigências.
✅ Caminho mais recomendado: formalizar uma política interna de recarga (regras no regulamento + comunicado), exigir projeto/instalação com ART e adequação às diretrizes do Corpo de Bombeiros aplicáveis ao seu estado, além de revisar o plano de emergência da garagem.
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