O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Manutenção


Inspeção predial

SP: São Vicente atualiza lei que torna medida obrigatória

sexta-feira, 22 de agosto de 2025
WhatsApp
LinkedIn

São Vicente aprova lei que obriga inspeção em prédios com mais de 10 anos

A Prefeitura de São Vicente sancionou, em 15 de agosto de 2025, a Lei Ordinária nº 4.666, que revoga a antiga Lei nº 2.854-A/2012 e estabelece novas regras para a realização da inspeção predial obrigatória em edifícios públicos e privados do município.

Embora a exigência já existisse desde 2012, a nova legislação trouxe mudanças significativas, entre elas a definição da periodicidade da inspeção conforme a idade construtiva dos edifícios, a atualização dos valores da taxa de certificação e a aplicação de multas mais severas em caso de descumprimento.

Quem deve cumprir a lei

A obrigação vale para todos os edifícios com mais de 10 anos de construção, sejam residenciais, comerciais, mistos ou públicos. O prazo passa a ser contado a partir da emissão do Habite-se.

O proprietário, síndico, locatário ou responsável legal deve apresentar à Prefeitura um Laudo Técnico de Inspeção Predial, elaborado por engenheiro ou arquiteto habilitado e registrado no respectivo conselho de classe.

Como funciona a inspeção

O laudo deve incluir:

  • Avaliação da estrutura do imóvel;
  • Condições de elevadores, instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio;
  • Estado de revestimentos internos e externos;
  • Registros fotográficos;
  • Conclusão sobre a situação do prédio (normal, sujeito a reparos ou sem condições de uso);
  • Definição da periodicidade das inspeções.

Periodicidade definida pela nova lei

A frequência da inspeção varia conforme a altura e idade da edificação:

  • Prédios residenciais até 4 pavimentos: inspeção a cada 5 anos (11 a 30 anos de idade) ou a cada 3 anos (mais de 30 anos).
  • Prédios residenciais acima de 4 pavimentos: a cada 5 anos (11 a 30 anos), a cada 3 anos (31 a 60 anos) e anualmente (mais de 60 anos).
  • Edifícios não residenciais acima de 500 m²: seguem a mesma regra dos prédios residenciais altos.
  • Edifícios térreos não residenciais acima de 250 m²: inspeção a cada 5 anos (11 a 30 anos) ou a cada 3 anos (mais de 31 anos).

Custos da certificação

Os valores variam conforme a área construída:

Área (m²) Valor (R$)
< 2000 232,51
2001 - 4000 286,06
4001 - 6000 314,68
6001 - 8000 333,36
8001 - 10000 347,06
≥ 10001 370,71

Penalidades

O descumprimento da lei pode gerar multa inicial de R$ 1.992,05 por não atender à vistoria ou deixar de iniciar reparos necessários. Em caso de reincidência, a multa é acrescida em 20% até o limite de 100%, podendo dobrar após esse patamar.

Importância da lei

Segundo disposto na justificativa do projeto de lei, a atualização da legislação vigente há 13 anos busca prevenir prevenir possíveis tragédias relacionadas à falta de manutenção adequada das edificações.

Com informações de: Sicon (Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista)

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet