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Instalações de gás

PL no RJ pede vistoria a cada cinco anos no sistema, Secovi-RJ é contra

quarta-feira, 10 de setembro de 2014
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Projeto de lei estadual obriga consumidores a fazerem vistoria periódica nas instalações de gás

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no último dia 28 de agosto, o Projeto de Lei nº 762/2007, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro”, de autoria do então deputado estadual Alessandro Molon. De acordo com o artigo 1º, § 2º, “Caberá aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam comerciais ou residenciais, supridas por gases combustíveis, providenciar a realização da inspeção periódica objeto deste artigo”.
 
Mediante tal obrigatoriedade, o Secovi Rio, como legítimo representante dos condomínios, das empresas de compra, venda, locação e de administração imobiliária em todo o Estado do Rio, vem a público externar posição contrária à aprovação do projeto pelo Executivo, por considerar que tal medida se sobrepõe à Lei Estadual nº 6.400/2013, sancionada em março de 2013, que já obriga os condomínios a fazerem vistorias técnicas periódicas de todas as instalações. A nova vistoria proposta pelo PL 762/2007 representaria, portanto, uma nova despesa, sem qualquer propósito.
 
O Secovi Rio se solidariza com o apelo das famílias que tiveram pessoas vitimadas por vazamento de gás, argumento utilizado como uma das justificativas para a elaboração do PL 762/2007, mas não pode se manter omisso diante do enorme impacto que o setor sofrerá caso a proposição venha a ser aprovada.
 
O projeto pode vir a transferir para os consumidores um ônus que deveria ser da concessionária e das empresas distribuidoras. Afinal, a responsabilidade da concessionária com as instalações não pode se restringir até o medidor. O consumidor necessita que a concessionária possa periodicamente atestar que todo o sistema de fornecimento e de utilização de gás canalizado se encontra em conformidade com as normas de segurança.
 
Além disso, vale ressaltar que a proposição recebeu parecer contrário da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e também da própria Comissão de Defesa Civil, cuja competência está diretamente relacionada às ações preventivas e de redução de desastres na cidade, colaborando com as entidades que estejam relacionadas à matéria e estimulando ações da sociedade. Portanto, o parecer contrário, no mínimo, deveria suscitar uma análise mais detalhada sobre o tema.
 
Outro ponto a ser considerado é o fato de que mesmo tendo sido reconhecido o caráter de urgência da proposição em 2007, a matéria não recebeu a atenção no tempo devido com debates e discussões públicos de amplitude estadual a fim de se buscar uma solução conjunta para a questão; incluindo a sociedade civil organizada, os representantes legais dos condomínios, as concessionárias de serviço público, o Parlamento, o Poder Executivo e os demais interessados na matéria.
 
O Secovi Rio crê ainda que o PL 762/2007 apresenta vícios de inconstitucionalidade, uma vez que compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria. O texto aprovado pela Alerj inclui as empresas distribuidoras de gás combustível em botijão ou por meio de central como sujeitos passivos da norma. Porém a distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) é de competência da União e não do Estado, conforme disposto no artigo 177 da Constituição Federal.
 
Pedro Wähmann
Presidente do Secovi Rio

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