Aluguel por temporada
SP: Juiz barra locação por curta temporada em condomínio popular
O juiz Vítor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, anulou uma assembleia que discutiria a permissão para locações de curta temporada em um condomínio de Habitação de Mercado Popular (HMP). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24) e distribuiu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A tutela de urgência concedida pelo magistrado também proíbe que o tema seja objeto de futuras deliberações até o julgamento final da ação. O processo tramita sob o número 4049058-21.2025.8.26.0100.
A decisão judicial baseada no Decreto Municipal 64.244/2025, que proíbe especificamente o uso de condomínios HMP e de Habitação de Interesse Social (HIS) para locações de curta duração, como oferecidos por plataformas como Airbnb e Booking.
Um grupo de condomínios, representado pelo advogado Gabriel Grigoletto, moveu a ação para impedir que o condomínio deliberasse sobre um tema já proibido pela legislação municipal. O magistrado descobriu tanto a probabilidade do direito quanto ao perigo de dano, que incluía gastos desnecessários com a organização da assembleia e possível agravamento dos conflitos entre moradores.
Na avaliação do juiz, a função social da moradia prevalece sobre a autonomia condominial, especialmente em empreendimentos com especificidade habitacional específica. Ele destacou que, embora os condomínios possam estabelecer regras internas, essa autonomia encontra limites na legislação urbanística e social.
O magistrado argumentou que a locação por curta temporada é incompatível com a natureza dos empreendimentos HMP, pois envolve maior rotatividade de pessoas, aumenta a demanda por serviços e pode gerar insegurança, características que contrariam especificamente a provisão habitacional permanente.
Segundo o juiz, imóveis destinados a famílias de baixa renda não cumprem sua função social quando usados para locações temporárias.
"Isso porque tal modalidade de aluguel exige investimento incompatível com uma família de baixa renda, pois exige a decoração do imóvel, a disponibilização de comodidades, como internet, a limpeza diária eventualmente, a publicização em site ou aplicativo específico, a coordenação dos contratos, o contato com inquilinos, enfim, inúmeras tarefas que não seriam praticadas por membros de famílias de baixa renda", explicou o juiz na decisão.
A decisão de novas deliberações sobre o tema permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.
Quais são as regras para aluguel de curta temporada em condomínios? *
A locação de curta temporada se tornou bastante comum, especialmente através de plataformas como Airbnb e Booking. No entanto, essa prática traz desafios e debates dentro de condomínios.
📝 Desenvolvimento:
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Direito de Propriedade:
- ✅ A locação de curta temporada está amparada pelo direito de propriedade.
- ✅ O Código Civil Brasileiro considera esse tipo de locação, desde que não exceda 90 dias.
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Convenção Condominial:
- 📌 É essencial que os condomínios estipulem regras claras na convenção para locações por temporada.
- 📌 Essas regras devem ser aprovadas em assembleia, garantindo o consenso entre os condôminos.
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Regulamentação e Limitações:
- ⚠️ Em vez de proibir, o condomínio deve regular a locação, estabelecendo limites para a quantidade de pessoas por unidade.
- ⚠️ Locadores frequentes podem ser advertidos caso não sigam as diretrizes estipuladas.
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Implicações Legais e Sociais:
- ✅ Proibir a locação por temporada pode violar o direito de propriedade.
- ✅ Taxas extras não devem ser cobradas para essas locações, mas síndicos podem trabalhar para minimizar impactos sociais, como aumento do fluxo de pessoas.
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Gestão de Conflitos e Convivência:
- 🤝 É importante a mediação adequada para solucionar problemas de convivência que possam surgir desses aluguéis.
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