O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico


Justa causa

SP: TRT valida demissão de porteiro que permitiu entrada de assaltante

segunda-feira, 27 de outubro de 2025
WhatsApp
LinkedIn

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) validou a demissão por justa causa de um porteiro que autorizou a entrada de um assaltante em um condomínio residencial de São Paulo em julho de 2024. O funcionário, que trabalhava no local há menos de 15 dias, permitiu o acesso de um desconhecido que posteriormente furtou um apartamento.

O tribunal reformou a decisão da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia considerado culpa recíproca na rescisão contratual. Na avaliação do TRT-2, uma única falta no trabalho, quando de grande magnitude e configurando conduta negligente de extrema gravidade, justifica a demissão por justa causa.

A empresa empregadora argumentou que a dispensa ocorreu por mau procedimento e negligência, conforme previsto no artigo 482, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O condomínio apresentou como provas imagens de câmeras, boletim de ocorrência e relatório de apuração do incidente.

O caso teve início quando o porteiro permitiu a entrada de uma pessoa que se identificou como morador, mesmo após ter interfonado para o apartamento indicado e ninguém ter atendido. Esta conduta resultou no furto de uma unidade do condomínio.

Na primeira instância, o juízo reconheceu a falta grave do porteiro, mas também considerou que a empresa não disponibilizou lista atualizada de moradores nem ofereceu treinamento adequado ao novo funcionário, configurando culpa recíproca.

O processo tramitou sob o número 1001420-24.2024.5.02.0059, com a desembargadora Dâmia Avoli como relatora. Na defesa do condomínio, atuou o advogado Dhiego Tadeu Rijo Moura, do escritório Rijo & Dalcorso Advogados.

Com a validação da justa causa, o tribunal eximiu o condomínio do pagamento da multa do FGTS e de diferenças de verbas rescisórias, além de afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

A desembargadora Dâmia Avoli destacou em sua decisão que a atividade principal do porteiro é justamente o controle de acesso de pessoas ao condomínio. Na avaliação do tribunal, o fato de o trabalhador ter mais de dez anos de experiência na função, ainda que fosse novo naquele local específico, exigia "mais atenção e cuidado do trabalhador no desempenho do seu mister".

"A conduta do autor foi negligente e de extrema gravidade, já que culminou na invasão e furto de uma unidade condominial", afirmou a julgadora. "Na realidade, na dúvida sobre a identidade da pessoa e a suposta qualidade de morador deveria o reclamante ter impedido sua entrada, e não simplesmente ter autorizado subir, repita-se, mesmo após interfonar no apartamento e ninguém ter atendido."

Em quais casos se aplica demissão por justa causa em condomínio? *

A demissão por justa causa é uma medida severa, mas necessária em situações específicas no contexto condominial, para manter a ordem e o bom funcionamento das atividades. Ela pode se aplicar a colaboradores diretos do condomínio, como porteiros, zeladores e equipes de manutenção.

A legislação trabalhista brasileira, especificamente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece uma série de motivos que justificam a demissão por justa causa. Aqui estão alguns aplicáveis ao contexto condominial:

  • Desídia no desempenho das funções: lentidão, descuidos frequentes ou falta de eficiência no trabalho podem justificar a justa causa.
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: quando um funcionário descumpre regras internas ou ordens superiores de forma intencional.
  • Abandono de emprego: ausentar-se do trabalho sem justificativa por um período prolongado.
  • Mau comportamento: agressões verbais ou físicas contra outros colaboradores ou condôminos.
  • Furto ou fraude: apropriação indevida de bens do condomínio ou ações fraudulentas.

✅ Procedimentos e cuidados

  • Documentação: registre todas as infrações com registros e provas, como testemunhas, câmeras de segurança ou registros de ponto.
  • Advertência prévia: em muitos casos, é recomendado que se aplique uma advertência verbal ou escrita antes de uma decisão tão definitiva como a justa causa.
  • Conselho de administração: considere consultar o conselho do condomínio para deliberar e documentar sobre medidas punitivas antes de agir.

⚠️ Implicações legais

  • Revisão legal: antes de proceder, seria prudente consultar um advogado trabalhista para assegurar que todas as etapas e fundamentações estão corretas.
  • Direitos do colaborador: na demissão por justa causa, o colaborador perde direitos como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS.

Conclusão

A escolha por demissão por justa causa deve ser a última medida após tentativas de resolução via diálogo e advertências. Manter a documentação em ordem e garantir o respaldo legal pode prevenir problemas futuros. Encoraja-se que o síndico e a administração do condomínio sigam boas práticas de gestão de pessoas para minimizar tais ocorrências.

* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet