Justa causa
SP: TRT valida demissão de porteiro que permitiu entrada de assaltante
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) validou a demissão por justa causa de um porteiro que autorizou a entrada de um assaltante em um condomínio residencial de São Paulo em julho de 2024. O funcionário, que trabalhava no local há menos de 15 dias, permitiu o acesso de um desconhecido que posteriormente furtou um apartamento.
O tribunal reformou a decisão da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia considerado culpa recíproca na rescisão contratual. Na avaliação do TRT-2, uma única falta no trabalho, quando de grande magnitude e configurando conduta negligente de extrema gravidade, justifica a demissão por justa causa.
A empresa empregadora argumentou que a dispensa ocorreu por mau procedimento e negligência, conforme previsto no artigo 482, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O condomínio apresentou como provas imagens de câmeras, boletim de ocorrência e relatório de apuração do incidente.
O caso teve início quando o porteiro permitiu a entrada de uma pessoa que se identificou como morador, mesmo após ter interfonado para o apartamento indicado e ninguém ter atendido. Esta conduta resultou no furto de uma unidade do condomínio.
Na primeira instância, o juízo reconheceu a falta grave do porteiro, mas também considerou que a empresa não disponibilizou lista atualizada de moradores nem ofereceu treinamento adequado ao novo funcionário, configurando culpa recíproca.
O processo tramitou sob o número 1001420-24.2024.5.02.0059, com a desembargadora Dâmia Avoli como relatora. Na defesa do condomínio, atuou o advogado Dhiego Tadeu Rijo Moura, do escritório Rijo & Dalcorso Advogados.
Com a validação da justa causa, o tribunal eximiu o condomínio do pagamento da multa do FGTS e de diferenças de verbas rescisórias, além de afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A desembargadora Dâmia Avoli destacou em sua decisão que a atividade principal do porteiro é justamente o controle de acesso de pessoas ao condomínio. Na avaliação do tribunal, o fato de o trabalhador ter mais de dez anos de experiência na função, ainda que fosse novo naquele local específico, exigia "mais atenção e cuidado do trabalhador no desempenho do seu mister".
"A conduta do autor foi negligente e de extrema gravidade, já que culminou na invasão e furto de uma unidade condominial", afirmou a julgadora. "Na realidade, na dúvida sobre a identidade da pessoa e a suposta qualidade de morador deveria o reclamante ter impedido sua entrada, e não simplesmente ter autorizado subir, repita-se, mesmo após interfonar no apartamento e ninguém ter atendido."
Em quais casos se aplica demissão por justa causa em condomínio? *
A demissão por justa causa é uma medida severa, mas necessária em situações específicas no contexto condominial, para manter a ordem e o bom funcionamento das atividades. Ela pode se aplicar a colaboradores diretos do condomínio, como porteiros, zeladores e equipes de manutenção.
A legislação trabalhista brasileira, especificamente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece uma série de motivos que justificam a demissão por justa causa. Aqui estão alguns aplicáveis ao contexto condominial:
- Desídia no desempenho das funções: lentidão, descuidos frequentes ou falta de eficiência no trabalho podem justificar a justa causa.
- Ato de indisciplina ou insubordinação: quando um funcionário descumpre regras internas ou ordens superiores de forma intencional.
- Abandono de emprego: ausentar-se do trabalho sem justificativa por um período prolongado.
- Mau comportamento: agressões verbais ou físicas contra outros colaboradores ou condôminos.
- Furto ou fraude: apropriação indevida de bens do condomínio ou ações fraudulentas.
✅ Procedimentos e cuidados
- Documentação: registre todas as infrações com registros e provas, como testemunhas, câmeras de segurança ou registros de ponto.
- Advertência prévia: em muitos casos, é recomendado que se aplique uma advertência verbal ou escrita antes de uma decisão tão definitiva como a justa causa.
- Conselho de administração: considere consultar o conselho do condomínio para deliberar e documentar sobre medidas punitivas antes de agir.
⚠️ Implicações legais
- Revisão legal: antes de proceder, seria prudente consultar um advogado trabalhista para assegurar que todas as etapas e fundamentações estão corretas.
- Direitos do colaborador: na demissão por justa causa, o colaborador perde direitos como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS.
Conclusão
A escolha por demissão por justa causa deve ser a última medida após tentativas de resolução via diálogo e advertências. Manter a documentação em ordem e garantir o respaldo legal pode prevenir problemas futuros. Encoraja-se que o síndico e a administração do condomínio sigam boas práticas de gestão de pessoas para minimizar tais ocorrências.
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