Denúncia obrigatória
CE: Condomínios devem reportar violência contra PCD a partir de 1º/12
Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais cearenses deverão reportar casos de violência ou ameaças contra pessoas com deficiência a partir da próxima segunda-feira, 1º de dezembro. A determinação consta em lei sancionada pelo governo estadual. A medida estabelece prazos específicos para as denúncias, dependendo da natureza e urgência da situação.
A legislação determina que ocorrências em andamento sejam comunicadas imediatamente, por telefone ou aplicativo móvel. Para casos já ocorridos, o prazo para denúncia é de 48 horas após o conhecimento do fato.
Dados do censo do IBGE de 2022 indicam que o Ceará possui cerca de 766 mil pessoas com deficiência, representando 8,9% da população do estado.
- SAIBA MAIS: Lei de acessibilidade em condomínios
A nova lei abrange todos os condomínios do território cearense, independentemente de sua natureza. A medida visa proteger pessoas com deficiência que possam estar em situação de vulnerabilidade em ambientes domésticos.
Em entrevista à Rádio Universitária FM, Gustavo Lima, especialista em administração condominial, explicou a importância da legislação:
"Ainda são bem raras, mas quase sempre eles ficam escondidos, porque muita das vezes esses casos acontecem dentro do próprio apartamento, e acabam sendo vistos como assuntos familiares. Mas o problema é que, na prática, o condomínio pode sim ser cenário de situações de negligência, abandono ou até mesmo agressões contra pessoas com deficiência, especialmente quando elas dependem de cuidadores ou familiares. O que essa nova lei traz é tirar o assunto da invisibilidade. Isso ajuda, protege as vítimas e mostra que todo mundo, síndico, morador e funcionários, pode ter um papel importante na prevenção e no combate a esse tipo de violência".
Sobre as responsabilidades dos gestores condominiais, Lima esclarece:
"O síndico, ele não precisa investigar nada. Mas ele tem uma obrigação de agir quando perceber algo de errado. Conhecer a lei é fundamental para um gestor, repassar esse conhecimento para toda a equipe, até moradores, por meio de comunicados, em assembleia".
A implementação da lei exigirá que síndicos e administradores adaptem seus procedimentos, incluindo capacitação de funcionários e comunicação das novas regras aos moradores. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre penalidades para o descumprimento da legislação ou detalhes sobre como será realizada a fiscalização.
Como a legislação define as responsabilidades dos síndicos diante de situações que envolvem moradores com deficiência? *
A responsabilidade dos síndicos em garantir acessibilidade para condôminos com deficiência é um aspecto crucial da gestão condominial, previsto na legislação brasileira. Essa obrigação está descrita principalmente no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura os direitos de acessibilidade e inclusão.
A legislação brasileira destaca os seguintes pontos:
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Estatuto da Pessoa com Deficiência: A Lei nº 13.146/2015 estabelece que os condomínios devem garantir condições de acessibilidade e uso com segurança e autonomia dos espaços comuns por pessoas com deficiência. Isso abrange acessos, mobiliários e áreas comuns para que todos possam viver de forma independente e participar socialmente. ⚖️🏢
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Obras de Adaptação: Os condomínios, inclusive aqueles já existentes, são obrigados a realizar adaptações necessárias para garantir acessibilidade. Isso pode incluir rampas, elevadores adequados, sinalizações táteis e outras modificações estruturais. 🛠️🚪
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Responsabilidade do Síndico: Cabe ao síndico viabilizar essas obras de acessibilidade, coordenando esforços e buscando soluções práticas com o conselho e a comunidade condominial. Quando impossível realizar obras de imediato, o síndico deve adotar medidas temporárias, como permitir acesso por áreas como a garagem ou alocar funcionários para ajudar, enquanto soluções permanentes são implementadas. 🧑💼🔄
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Risco de Processos: Caso as exigências de acessibilidade não sejam cumpridas, o condomínio e o síndico podem enfrentar processos judiciais. Preservar esses direitos não é apenas uma questão legal, mas também de cidadania e respeito ao próximo. ⚠️📜
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