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Jurídico

Lei das academias

Revogação da lei está cada vez mais próxima no RJ

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Depoimento do Deputado Estadual Coronel Salema referente à Lei n° 8.070/18

[...] 

Foi aprovado nesta terça-feira, dia 19 de novembro, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que rejeitou as emendas ao Projeto de Lei n° 991/2019, de minha autoria.

Com a aprovação, o texto que flexibiliza a Lei n° 8.070/18 e a obrigatoriedade da presença de professores de Educação Física em academias de ginástica de prédios e condomínios volta a plenário para segunda discussão.

Meu objetivo foi tratar melhor aspectos da lei, garantindo um melhor entendimento e beneficiando a todos. Inicialmente estávamos alterando a Lei n° 8070/2018 em alguns pontos com os quais não concordávamos, principalmente nos que oneravam os condôminos com a obrigatoriedade de contratação de um profissional de Educação Física.

No atual texto, além de pedirmos a revogação total da presente lei por sua inconstitucionalidade, sugerimos que a obrigatoriedade do profissional de Educação Física ocorra somente quando a atividade física for orientada e dirigida.

Na verdade, a obrigatoriedade deve existir com limitação. É obrigatória a presença de um profissional de Educação Física quando a atividade física for orientada e dirigida.

A atividade é dirigida quando o professor precisa passar um conhecimento para o aluno: uma aula de step, body pump, ginástica localizada.

Quando o condômino desce sozinho para pedalar em uma bicicleta, fazer uma caminhada em uma esteira, usar de forma individual o salão para fazer um abdominal sozinho, não pode haver essa obrigação.

Com o atual texto, o dinheiro arrecadado com as multas irão para o Fundo Estadual de Saúde (FES) e não para o Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Meu PL recebeu o apoio da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil de Niterói (OAB-Niterói) e do Sindicato da Habitação (SecoviRio).

Fonte: Facebook - Deputado Estadual Coronel Salema

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