Carros elétricos
Bahia aprova lei para instalação de carregadores em condomínios
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) publicou legislação que assegura aos proprietários de veículos elétricos o direito de instalar estações de recarga em vagas privativas de condomínios residenciais e edificações comerciais. A norma entrou em vigor nesta terça-feira (9). Os custos da instalação serão arcados pelo próprio condômino interessado.
A legislação estabelece que moradores e usuários de edificações comerciais podem instalar equipamentos de recarga elétrica em suas vagas de garagem. As administrações condominiais ficam obrigadas a permitir as instalações, desde que cumpridos requisitos técnicos e de segurança.
A medida beneficia proprietários de veículos elétricos em todo o território baiano. O objetivo é facilitar a adoção desse tipo de automóvel no estado, garantindo condições adequadas para recarga sem impedimentos das administrações condominiais.
Requisitos técnicos e procedimentos obrigatórios O condômino deve verificar a compatibilidade da carga elétrica da unidade antes da instalação. É obrigatório cumprir as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A contratação de profissional habilitado para executar o serviço é exigida, assim como a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
O morador deve comunicar formalmente a administração do condomínio antes do início da instalação. As convenções condominiais podem estabelecer regras sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades relacionadas ao consumo de energia ou eventuais danos.
Os condomínios não poderão impedir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em casos de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar representação aos órgãos públicos competentes.
O condômino interessado será responsável pelo consumo de energia e eventuais danos decorrentes da instalação ou uso do equipamento. As convenções condominiais podem estabelecer regras específicas sobre essas responsabilidades.
O Estado poderá criar programas para incentivar a expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais. Entre as medidas previstas estão a concessão de isenções ou reduções fiscais relacionadas à instalação dos equipamentos. A oferta de linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas também está prevista. Parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolver soluções técnicas compartilhadas fazem parte das possibilidades.
Projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever em seus sistemas elétricos capacidade mínima para suportar a instalação futura de estações de recarga. A regulamentação técnica dessa exigência será definida posteriormente pelo Poder Executivo.
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)