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Jurídico


Veículos elétricos

RJ: Lei que obrigava prédios a instalar pontos de recarga é derrubada

quarta-feira, 12 de novembro de 2025
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.958/2024 de Niterói. A decisão unânime ocorreu na segunda-feira (10) e invalidou a norma que obrigava prédios a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos. O desembargador Cláudio de Mello Tavares foi o relator do processo.

A representação de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Executivo Municipal após a Câmara de Vereadores derrubar o veto integral do prefeito Rodrigo Neves ao projeto. O tribunal concluiu que o município extrapolou suas competências ao legislar sobre temas de Direito Civil e propriedade privada.

O desembargador relator fundamentou sua decisão no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece como atribuição exclusiva da União legislar sobre Direito Civil. Segundo o magistrado, a lei municipal interferia em matérias já regulamentadas pelo Código Civil e pela Lei dos Condomínios (Lei 4.591/1964).

"A norma não possui caráter suplementar, mas modifica a legislação civil vigente, interferindo na autonomia dos condôminos e nas relações privadas", destacou o desembargador em seu voto.

Especialistas em direito condominial reforçam que normas que impactam a gestão condominial, criando direitos e deveres para os condôminos, enquadram-se claramente na competência privativa da União, sendo vedado aos estados e municípios legislar sobre o tema. Imposições legais sobre a infraestrutura condominial afetam diretamente a administração e a autonomia desses entes, devendo ser tratadas exclusivamente pela legislação federal e pelas próprias normas internas dos condomínios.

A lei anulada havia sido aprovada em setembro de 2024, com base em projeto do vereador Daniel Marques. O texto determinava que edifícios novos e condomínios existentes adaptassem suas instalações elétricas para comportar estações de carregamento para carros elétricos.

A disputa entre o Executivo e o Legislativo municipal culminou na judicialização da questão. O TJ-RJ reconheceu que o município não tem competência para impor obrigações a construtores, incorporadores e condôminos em assuntos relacionados à propriedade privada.

Situação semelhante ocorreu no município do Rio de Janeiro com a Lei nº 8.265/2024, que também dispõe sobre a obrigatoriedade de pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo com mais de 20 vagas. Advogados especialistas apontam que, embora o objetivo de fomentar a sustentabilidade seja louvável, a norma desconsidera a estrutura de competências prevista na Constituição Federal, além de desrespeitar a autonomia condominial.

Com a decisão do Órgão Especial, a lei foi considerada integralmente inconstitucional, eliminando a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga elétrica em prédios de Niterói.

Condomínios e construtoras da cidade ainda podem optar voluntariamente pela instalação de pontos de recarga para veículos elétricos, seguindo tendências do mercado imobiliário e políticas de mobilidade sustentável. Especialistas recomendam que os condomínios residenciais discutam internamente, em suas assembleias, a implantação gradual de estações de recarga, respeitando as particularidades de cada coletividade e promovendo a sustentabilidade de forma planejada e segura.

A regulamentação da instalação de pontos de recarga e a definição de critérios para sua utilização e custeio podem ser deliberados por maioria simples dos presentes na assembleia condominial, desde que o item conste na pauta, refletindo o princípio da autonomia condominial e permitindo que a coletividade decida conforme suas necessidades e possibilidades.

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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