O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Manutenção

Manutenção predial

Porto Velho discute lei que obriga vistoria periódica

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Legislação deve responsabilizar proprietários ou síndicos por falta de vistoria periódica

Nesta quarta feira (30), haverá audiência pública na Câmara de Vereadores para discutir a lei nº 1041/2018, vetada pelo executivo

As recentes ocorrências envolvendo a perda de vidas humanas, como o incêndio na concentração do Flamengo, o desabamento de prédios residenciais no subúrbio do Rio de Janeiro, entre outras tragédias, acendeu um alerta em todo o país sobre as consequências da falta de manutenção preventiva nas edificações.

A Norma 5.674, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que o proprietário de uma edificação pode delegar a gestão de manutenção para empresa ou profissional legalmente habilitado. Neste caso, engenheiros de áreas específicas podem atuar na elaboração de laudos de vistoria.

Em Porto Velho, a Lei de Manutenção Predial (1041/2018), foi criada pelo vereador Alan Queiroz, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e vetada pelo prefeito. Amanhã (30), às 15 horas, uma audiência pública discutirá a volta da pauta para derrubar o veto do executivo. Com o auxílio do Crea-RO, várias instituições de classe estão reivindicando a sanção para que entre em vigor esta lei, pois há um fator muito importante nesse imbróglio: a segurança pública.

A lei estabelece que todas as edificações devem passar por vistorias técnicas, cujos relatórios ou laudos técnicos, realizados por profissionais habilitados e anotados sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitido pelo Crea-RO.

Segundo Neemias Barbosa, engenheiro civil, coordenador da Assessoria Técnica do Crea-RO, a legislação de Porto Velho sobre o tema pode ser tornar vanguarda e servir de modelo para outras cidades de Rondônia e até outros estados. A lei, sendo regulamentada por Decreto, englobará edificações públicas e privadas, elencando a periodicidade em que deve ser feita a vistoria.

Cartilha de Procedimentos

De acordo com o presidente do Crea-RO, engenheiro Carlos Xavier, o Conselho pretende elaborar uma cartilha de procedimentos com base na norma da ABNT NBR 16280/2014, criada após o desabamento de três prédios no Rio de Janeiro, em 2012, que deixou 19 mortos.

Carlos Xavier esclarece que essa norma surgiu da necessidade de regulamentar os procedimentos para reformas em edificações em razão da grande ocorrência de acidentes decorrentes de intervenções nos imóveis sem a participação de empresas ou profissionais habilitados. Depois do desabamento, apurou-se que estava sendo feita uma obra interna no prédio que caiu, com a retirada de um pilar de sustentação.

Carlão ressalta que a cartilha vai elencar as atividades passíveis de exigência de responsabilidade técnica de um profissional (veja tabela). O Conselho pretende elaborar a cartilha juntamente com o Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), e deve lançar em breve a publicação.

O presidente Carlos Xavier finaliza lembrando que o Crea-RO realiza sua fiscalização no sentido de proteger a sociedade. Essa lei visa à segurança das pessoas, afirma. “A maioria dos acidentes que têm acontecido hoje no Brasil são decorrentes da ausência da Engenharia.”

Ele cita como exemplo o caso dos incêndios no Ninho do Urubu (sede do Flamengo-RJ), no Museu Nacional-RJ, na boate Kiss (Santa Maria-RS) e desabamentos de prédios residenciais e comerciais. “Temos a obrigação de alertar a sociedade para a necessidade de contratar profissionais habilitados para lhes dar segurança do que está sendo feito”.

Fonte: www.newsrondonia.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet