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Segurança


Agressão em condomínio

SP: Motoboy é agredido após recusar entrar em prédio

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
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Um morador agrediu um entregador por aplicativo na última quinta-feira, em Campinas, no interior de São Paulo, após uma discussão sobre a entrega em um condomínio residencial. Segundo as informações, o motoboy teria se recusado a entrar no residencial para concluir o serviço, o que gerou desentendimento.

 

Imagens das câmeras de segurança mostram o momento em que o morador sai do carro, se aproxima do entregador e inicia a discussão. Em seguida, os dois trocam socos.

 

A administração do condomínio repudiou o episódio e informou que avalia a adoção de medida administrativa cabível. O morador envolvido não foi localizado até o momento.

Após o ocorrido, outros entregadores se mobilizaram e foram até a frente do condomínio para protestar contra a agressão sofrida pelo colega.

O que diz a legislação sobre entregadores de delivery fazerem entregas na porta do apartamento?*

De modo geral, não existe uma lei nacional que obrigue o entregador a subir até o apartamento — e, por isso, a entrega na portaria costuma ser a regra mais adotada, por segurança e controle de acesso. Alguns locais vêm criando regras municipais/estaduais específicas: na Paraíba, por exemplo, há lei proibindo o consumidor de exigir que o entregador suba até a porta do apartamento, prevendo a entrega na portaria como padrão; a subida só ocorreria se houver acordo direto (ex.: gorjeta combinada) ou em situações como necessidades especiais/mobilidade reduzida, respeitando a vontade do entregador. ✅📌

Na prática do condomínio, o mais seguro e comum é: Convenção/Regulamento interno definirem “entrega na portaria”, e o morador descer para retirar. Se o condomínio permitir exceções, o ideal é ter procedimento claro (cadastro, identificação, acompanhamento, áreas permitidas). ⚠️

 

 

 

 

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui

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