O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Incêndio em condomínio

SC: Morador é condenado por atirar fósforos em duto de ventilação

terça-feira, 21 de novembro de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Homem que ateou fogo em edifício ao atirar fósforos acesos por duto de ar é condenado

Um morador que colocou em risco o patrimônio e a integridade física de vizinhos de condomínio localizado em cidade do litoral norte do Estado, ao atirar palitos de fósforo acesos pelo duto de ventilação do prédio, teve condenação mantida em julgamento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sua pena foi confirmada em seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 21 dias-multa.

Em outubro de 2018, a então síndica do prédio foi questionada por um técnico de instalação se existia alguma churrasqueira no terraço. Ao responder que não, foi avisada que de lá saía uma fumaça. Ao se dirigir ao local, ela verificou que se tratava de um incêndio. A mulher pediu ajuda para apagar o fogo e foi conferir as imagens de segurança para identificar o que havia ocorrido. Foi quando pôde ver o morador no momento em que atirava palitos de fósforo acesos no duto de ventilação do prédio.

Os bombeiros foram acionados e todos os moradores precisaram evacuar do local. Quando os agentes confirmaram que o fogo foi iniciado por causa humana, os demais moradores resolveram fazer a denúncia do vizinho. Foram mais de R$ 3 mil para a realização dos reparos, excluídos os danos nos apartamentos.

Uma testemunha ouvida nos autos revelou que viu o réu fumando no terraço. Contou também que os moradores já tiveram problemas com o acusado anteriormente, pois ele certa feita colocou fogo em uma lixeira e a atirou no meio da rua, ocasião em que também precisaram acionar a polícia. A testemunha mostrou, inclusive, um boletim de ocorrência registrado contra o acusado, que já a abordou com uma faca e uma chave de fenda no hall de entrada do edifício.

De acordo com a versão do denunciado, os testemunhos anteriores são fantasiosos. Ele acredita sofrer perseguição pessoal porque sempre reclamou de serviços mal prestados pelos síndicos. Garantiu que, na ocasião, lavava suas meias no tanque do terraço, acompanhado por outras pessoas. Ao concluir a tarefa, relembra, desceu normalmente e só posteriormente foi informado sobre o incêndio. Seu apartamento, que fica no térreo, não sofreu nenhum dano.

Em seu apelo, pleiteou absolvição por insuficiência probatória com relação à autoria e defendeu a inexistência de perigo à incolumidade pública, a atipicidade formal e a não consumação delitiva. Postulou, ainda, a desclassificação para o crime de dano qualificado ou para o crime de incêndio culposo. Pleiteou a revisão da dosimetria da pena e suas consequências. Por fim, requereu a concessão da gratuidade da justiça - única benesse obtida.

Segundo o magistrado, as imagens das câmeras de segurança contradizem o depoimento do acusado, pois atestam que ele estava sozinho e fumava, sem qualquer indicativo de que lavava roupas, até porque permaneceu por vários minutos em frente ao duto de ventilação no qual se originou o incêndio - inclusive agachando-se no local, sem se dirigir em nenhum momento ao tanque localizado ao lado.

“Ele expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio dos moradores do condomínio”, concluiu o relator, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado (Apelação Criminal n. 0010564-66.2018.8.24.0033/SC).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-que-ateou-fogo-em-edificio-ao-atirar-fosforos-acesos-por-duto-de-ar-e-condenado

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet