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Convivência


Ofensa em condomínio

SP: Moradora insulta zelador durante trabalho em condomínio de Guarulhos

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
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Zelador
Como consequência do ocorrido, ela foi penalizada com a multa máxima prevista no regimento interno
Reprodução/iStock

Cleison Piedade, zelador de um condomínio em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, foi alvo de agressões verbais por parte de uma moradora enquanto exercia suas funções profissionais. O incidente ocorreu na terça-feira (27), quando o funcionário conversava com outro residente sobre uma questão administrativa relacionada a uma multa.

A situação, que se estendeu por cerca de cinco minutos, só foi interrompida após a intervenção de um terceiro morador, que ameaçou acionar a polícia. Durante o episódio, a mulher proferiu diversos xingamentos contra o zelador sem motivo aparente, enquanto ele tentava manter um diálogo pacífico.

A agressão verbal aconteceu de forma inesperada no momento em que Cleison cumpria suas atribuições regulares. A moradora iniciou os insultos repentinamente, interrompendo a conversa profissional que estava em andamento.

"Estava apenas cumprindo minhas funções ao informar o síndico sobre o interesse do morador na questão da multa", declarou Cleison sobre o incidente. O zelador também afirmou: "Foi uma situação difícil, pois aconteceu no meu ambiente de trabalho."

De acordo com a administração do condomínio, a moradora não possuía histórico de comportamento agressivo registrado anteriormente. Como consequência do ocorrido, ela foi penalizada com a multa máxima prevista no regimento interno, equivalente ao valor de cinco mensalidades condominiais.

A Secretaria de Segurança Pública acompanha o caso. A moradora responsável pelos insultos poderá enfrentar desdobramentos judiciais além da penalidade administrativa já imposta pelo condomínio.

Como solucionar moradores agredindo verbalmente funcionários do condomínio?*

A agressão verbal contra funcionários não é “desentendimento comum”: ela afeta a segurança, o clima do condomínio, pode gerar adoecimento do colaborador e expõe o condomínio a riscos se a gestão for omissa. O ideal é tratar em duas frentes: condominial (regras e penalidades) e legal (provas e registro policial). 

1) Pare o ciclo na hora e proteja o funcionário ✅

  • Oriente portaria/zeladoria a não entrar em bate-boca e encerrar o atendimento quando houver ofensa, mantendo postura neutra.

  • Se houver risco de escalada, acione apoio da supervisão/administradora e registre a ocorrência imediatamente.

  • Se for recorrente, ajuste procedimento: atendimento por interfone/app, presença de testemunha (outro colaborador) em abordagens críticas, etc.

2) Registre tudo: prova é o que sustenta a advertência, multa e medidas externas 📌

Monte um “dossiê” simples por ocorrência:

  • data/horário/local;
  • quem ofendeu e quem foi ofendido;
  • relato objetivo (sem adjetivos);
  • testemunhas;
  • imagens/áudios do CFTV, se existirem (guardar cópia conforme política interna). Isso é essencial porque, além do tratamento interno, a orientação é reunir provas materiais ou testemunhas e registrar queixa na delegacia, para dar amparo ao ofendido em eventual ação judicial. ⚠️

3) Aja formalmente: advertência por escrito (e não só “conversa”) ✅

  • Faça uma notificação/advertência escrita ao morador, citando a regra violada (Convenção/Regulamento Interno e dever de respeito nas áreas comuns).

  • Descreva fatos e informe a consequência em caso de repetição.

4) Se reincidir: aplique multa conforme previsão e registre a reincidência 🚫

  • Verifique na Convenção/RI se há previsão de multa por conduta/descumprimento e o rito (notificação, prazo de defesa, etc.).
  • A cada novo episódio: novo registro + nova penalidade (o que demonstra que o condomínio não foi conivente).
  • Há um entendimento destacado pelo SindicoNet: se o funcionário agredido processar o condomínio, havendo provas de que o síndico adotou as medidas cabíveis e não foi conivente, o réu deve ser o morador agressor, e não o condomínio. 📌

5) Se virar “conduta antissocial”: leve à assembleia (medidas mais duras) ⚠️

Quando a agressividade é reiterada e causa transtorno à coletividade, o tema pode ser enquadrado como conduta antissocial, abrindo espaço para:

  • multas mais pesadas (quando cabível);

  • deliberação em assembleia sobre medidas adicionais;

  • encaminhamentos jurídicos, se necessário.

6) Oriente o funcionário sobre boletim de ocorrência/queixa-crime quando houver ofensa grave ✅

Ofensa/ameaça não é “só condomínio”. Em casos graves, a orientação é BO e queixa-crime.

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!   

Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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