Ofensa em condomínio
SP: Moradora insulta zelador durante trabalho em condomínio de Guarulhos
Cleison Piedade, zelador de um condomínio em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, foi alvo de agressões verbais por parte de uma moradora enquanto exercia suas funções profissionais. O incidente ocorreu na terça-feira (27), quando o funcionário conversava com outro residente sobre uma questão administrativa relacionada a uma multa.
A situação, que se estendeu por cerca de cinco minutos, só foi interrompida após a intervenção de um terceiro morador, que ameaçou acionar a polícia. Durante o episódio, a mulher proferiu diversos xingamentos contra o zelador sem motivo aparente, enquanto ele tentava manter um diálogo pacífico.
A agressão verbal aconteceu de forma inesperada no momento em que Cleison cumpria suas atribuições regulares. A moradora iniciou os insultos repentinamente, interrompendo a conversa profissional que estava em andamento.
"Estava apenas cumprindo minhas funções ao informar o síndico sobre o interesse do morador na questão da multa", declarou Cleison sobre o incidente. O zelador também afirmou: "Foi uma situação difícil, pois aconteceu no meu ambiente de trabalho."
De acordo com a administração do condomínio, a moradora não possuía histórico de comportamento agressivo registrado anteriormente. Como consequência do ocorrido, ela foi penalizada com a multa máxima prevista no regimento interno, equivalente ao valor de cinco mensalidades condominiais.
A Secretaria de Segurança Pública acompanha o caso. A moradora responsável pelos insultos poderá enfrentar desdobramentos judiciais além da penalidade administrativa já imposta pelo condomínio.
Como solucionar moradores agredindo verbalmente funcionários do condomínio?*
A agressão verbal contra funcionários não é “desentendimento comum”: ela afeta a segurança, o clima do condomínio, pode gerar adoecimento do colaborador e expõe o condomínio a riscos se a gestão for omissa. O ideal é tratar em duas frentes: condominial (regras e penalidades) e legal (provas e registro policial).
1) Pare o ciclo na hora e proteja o funcionário ✅
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Oriente portaria/zeladoria a não entrar em bate-boca e encerrar o atendimento quando houver ofensa, mantendo postura neutra.
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Se houver risco de escalada, acione apoio da supervisão/administradora e registre a ocorrência imediatamente.
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Se for recorrente, ajuste procedimento: atendimento por interfone/app, presença de testemunha (outro colaborador) em abordagens críticas, etc.
2) Registre tudo: prova é o que sustenta a advertência, multa e medidas externas 📌
Monte um “dossiê” simples por ocorrência:
- data/horário/local;
- quem ofendeu e quem foi ofendido;
- relato objetivo (sem adjetivos);
- testemunhas;
- imagens/áudios do CFTV, se existirem (guardar cópia conforme política interna). Isso é essencial porque, além do tratamento interno, a orientação é reunir provas materiais ou testemunhas e registrar queixa na delegacia, para dar amparo ao ofendido em eventual ação judicial. ⚠️
3) Aja formalmente: advertência por escrito (e não só “conversa”) ✅
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Faça uma notificação/advertência escrita ao morador, citando a regra violada (Convenção/Regulamento Interno e dever de respeito nas áreas comuns).
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Descreva fatos e informe a consequência em caso de repetição.
4) Se reincidir: aplique multa conforme previsão e registre a reincidência 🚫
- Verifique na Convenção/RI se há previsão de multa por conduta/descumprimento e o rito (notificação, prazo de defesa, etc.).
- A cada novo episódio: novo registro + nova penalidade (o que demonstra que o condomínio não foi conivente).
- Há um entendimento destacado pelo SindicoNet: se o funcionário agredido processar o condomínio, havendo provas de que o síndico adotou as medidas cabíveis e não foi conivente, o réu deve ser o morador agressor, e não o condomínio. 📌
5) Se virar “conduta antissocial”: leve à assembleia (medidas mais duras) ⚠️
Quando a agressividade é reiterada e causa transtorno à coletividade, o tema pode ser enquadrado como conduta antissocial, abrindo espaço para:
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multas mais pesadas (quando cabível);
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deliberação em assembleia sobre medidas adicionais;
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encaminhamentos jurídicos, se necessário.
6) Oriente o funcionário sobre boletim de ocorrência/queixa-crime quando houver ofensa grave ✅
Ofensa/ameaça não é “só condomínio”. Em casos graves, a orientação é BO e queixa-crime.
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