Violência
SP: Ex é suspeito de matar mulher a facadas em apartamento
Doraci dos Santos Barbosa foi encontrada morta a facadas dentro de seu apartamento na zona norte de São Paulo nessa quarta-feira (19). A família da vítima suspeita que o ex-namorado, que não aceitava o término do relacionamento, seja o autor do crime. Apenas ele possuía uma cópia da chave do apartamento, conforme informaram os parentes.
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Agentes da Guarda Civil Metropolitana chegaram ao local e constataram que Doraci havia sido esfaqueada. Socorristas do SAMU atestaram o óbito da vítima. Os parentes relatam que a mulher vinha sendo ameaçada pelo ex-companheiro desde o ano passado. Apesar das intimidações constantes, Doraci não registrou boletim de ocorrência contra ele.
Horas após o crime, o suspeito teria ligado para a vítima procurando por ela. Ele alegou estar trabalhando em um lava-rápido na Barra Funda no momento do assassinato. Familiares, entretanto, afirmaram saber onde ele realmente trabalha e desmentiram sua versão dos fatos.
A polícia está investigando as circunstâncias do homicídio. Os familiares buscam justiça pela morte de Doraci.
Como o condomínio deve agir diante de assassinato de mulheres?*
Em casos de homicídio/feminicídio no condomínio, o foco do síndico e da administração não é “investigar”, e sim proteger vidas, acionar autoridades e resguardar o condomínio, com cuidado para não expor a vítima nem gerar acusações indevidas.
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✅ Ação imediata (sem hesitar): acione Polícia (190) e, se houver feridos, SAMU (192) ou Bombeiros (193). Isole o local e evite circulação para preservar a cena e evidências.
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✅ Preservação e apoio: organize para que funcionários não toquem em objetos, não limpem áreas e não comentem o caso (há risco de exposição, boatos e até problemas por difamação). Oriente a portaria a manter sigilo e registrar fatos objetivamente.
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✅ Registros internos e colaboração: se houver câmeras, controle de acesso e registros de portaria, preserve as imagens/dados e entregue apenas às autoridades, mediante solicitação.
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✅ Comunicação com moradores (com cautela): informe o necessário sobre medidas de segurança e eventuais interdições, sem divulgar nomes, detalhes ou suposições.
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📌 Providências condominiais posteriores: se o caso tiver reflexos na coletividade (ameaças, risco, perturbação), o condomínio pode atuar “pela via condominial” (advertência/multa conforme Convenção/RI, assembleia para medidas cabíveis), sempre com orientação jurídica quando necessário.
⚠️ Prevenção (para reduzir risco antes de acontecer): treinar portaria para reconhecer sinais e saber como agir, incentivar denúncias e orientar moradores sobre como proceder em casos de violência doméstica.
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