Perturbação do sossego
AL: Justiça proíbe mulher de criar galo em condomínio
Mulher processa condomínio para manter galo no quintal de casa
Segundo administrador do local, os hábitos matinais da ave causam "poluição sonora"
Gosta de acordar com “as galinhas”? O melhor, com o galo? Pois parece que os moradores de um condomínio no Rio de Janeiro não curtem muito. Uma moradora de Itaboraí está processando o Condomínio Recanto dos Cotrins para manter seu galo de estimação no quintal de casa. Sidilene dos Santos Pinto entrou na disputa judicial pelo direito de criar a ave dentro da própria residência.
Pinto já foi multada em R$ 160 por desrespeitar uma regra interna que proíbe a criação de animais que “perturbem o sossego dos moradores”.
De acordo com a administração do condomínio, o galo de Sidilene canta alto, principalmente nas primeiras horas da manhã, e causa poluição sonora, incomodando toda a vizinhança. Ainda segundo o síndico, além do galo, a mulher também criava patos, mas decidiu ficar apenas com o “cocoricó” de estimação após as constantes reclamações.
Inconformada, a mulher processa o condomínio para manter o galo no quintal de casa, alegando que a convenção do condomínio não proíbe, especificamente, a criação de galos nas unidades residenciais. Ela acionou o Tribunal de Justiça com a alegação de que a norma fere seu direito de propriedade.
Apesar dos argumentos, a 9ª Câmara de Direito Privado não acatou o pedido. A Justiça negou o recurso da moradora e manteve a decisão anterior, que indeferiu a tutela de urgência para que ela pudesse continuar com o galo no quintal de casa.
Fonte: https://www.maisgoias.com.br/brasil/mulher-processa-condominio-para-manter-galo-no-quintal-de-casa/#google_vignette