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Jurídico

Perturbação do sossego

AL: Justiça proíbe mulher de criar galo em condomínio

terça-feira, 24 de junho de 2025
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Mulher processa condomínio para manter galo no quintal de casa

Segundo administrador do local, os hábitos matinais da ave causam "poluição sonora"

Gosta de acordar com “as galinhas”? O melhor, com o galo? Pois parece que os moradores de um condomínio no Rio de Janeiro não curtem muito. Uma moradora de Itaboraí está processando o Condomínio Recanto dos Cotrins para manter seu galo de estimação no quintal de casa. Sidilene dos Santos Pinto entrou na disputa judicial pelo direito de criar a ave dentro da própria residência.

Pinto já foi multada em R$ 160 por desrespeitar uma regra interna que proíbe a criação de animais que “perturbem o sossego dos moradores”.

De acordo com a administração do condomínio, o galo de Sidilene canta alto, principalmente nas primeiras horas da manhã, e causa poluição sonora, incomodando toda a vizinhança. Ainda segundo o síndico, além do galo, a mulher também criava patos, mas decidiu ficar apenas com o “cocoricó” de estimação após as constantes reclamações.

Inconformada, a mulher processa o condomínio para manter o galo no quintal de casa, alegando que a convenção do condomínio não proíbe, especificamente, a criação de galos nas unidades residenciais. Ela acionou o Tribunal de Justiça com a alegação de que a norma fere seu direito de propriedade.

Apesar dos argumentos, a 9ª Câmara de Direito Privado não acatou o pedido. A Justiça negou o recurso da moradora e manteve a decisão anterior, que indeferiu a tutela de urgência para que ela pudesse continuar com o galo no quintal de casa.

Fonte: https://www.maisgoias.com.br/brasil/mulher-processa-condominio-para-manter-galo-no-quintal-de-casa/#google_vignette

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