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Multa mantida

DF: Moradora é condenada por esconder fezes em academia de condomínio

sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Moradora em academia condominial
A administração do condomínio afirmou ter concedido prazo de 15 dias para que a moradora apresentasse defesa formal, o que não teria ocorrido
Reprodução/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma moradora de condomínio de luxo que colocou fezes humanas embaixo do tapete da academia do prédio onde reside, no Setor Noroeste, no Distrito Federal. A sentença foi proferida na terça-feira (23/6). A multa fixada é de R$ 20.747,50.

A punição havia sido aplicada pela administração do condomínio com base no Artigo 1.337 do Código Civil, que trata de conduta antissocial grave. O valor corresponde a dez vezes a taxa condominial mensal. O incidente registrado em câmera de segurança ocorreu em 5 de agosto de 2025.

As imagens mostram a moradora entrando na academia, mexendo em uma sacola e depositando o objeto sob o tapete antes de deixar o local. O condomínio identificou a responsável e instaurou processo interno.

A moradora e o marido recorreram à Justiça com o objetivo de anular a condenação. O casal argumentou que a síndica deveria ter convocado uma reunião com votação dos moradores antes de aplicar a multa. A moradora também alegou que não teve acesso às imagens da câmera de segurança e acusou a síndica de abuso de poder e perseguição.

A administração do condomínio afirmou ter concedido prazo de 15 dias para que a moradora apresentasse defesa formal, o que não teria ocorrido. Segundo o condomínio, a moradora também foi autorizada a visualizar as gravações mediante assinatura de termo de responsabilidade, mas teria se recusado.

O processo aponta que o incidente com as fezes não foi a primeira infração da moradora. Ela já teria xingado o porteiro, quebrado luminárias da garagem, dirigido no local com os faróis apagados e buzinado de forma excessiva.

O juiz responsável entendeu que a conduta foi grave e considerou a penalidade adequada. Em março de 2026, o condomínio havia realizado uma assembleia em que 98,29% dos moradores votaram a favor da punição, conforme o processo. O casal ainda pode recorrer da decisão.

Como lidar com comportamento antissocial em condomínio?*

✅ Caminho recomendado:

  1. Registre tudo Anote datas, horários, descrição dos fatos, testemunhas, fotos, vídeos, áudios e chamados à portaria. Exemplo: “morador grita e ameaça vizinhos semanalmente após 23h”.

  2. Converse primeiro, se for seguro Uma abordagem cordial pode resolver casos leves. Mas em situação de ameaça, agressão ou risco, evite confronto direto.

  3. Notifique formalmente O síndico deve enviar advertência/notificação com base na convenção, regulamento interno e Código Civil, permitindo ciência e defesa do morador.

  4. Aplique multas com critério O Código Civil permite multa por descumprimento de deveres condominiais e, em casos graves/reiterados, multa mais elevada ao condômino antissocial. ⚠️ Mas é essencial respeitar notificação prévia e direito de defesa, para evitar anulação da penalidade.

  5. Leve à assembleia quando necessário Casos persistentes devem ser tratados com deliberação dos condôminos, especialmente para multas mais severas e medidas judiciais.

  6. Acione autoridades em casos graves Agressão, ameaça, injúria, dano ao patrimônio ou risco à integridade física devem ser registrados em boletim de ocorrência. O morador prejudicado também pode buscar indenização.

📌 Se for inquilino, o condomínio deve notificar também o proprietário, pois ele pode ser responsabilizado e tomar providências contratuais.

🚫 “Expulsar” morador proprietário não é simples e depende de decisão judicial; o condomínio não pode simplesmente impedir o acesso à unidade.

A melhor estratégia é: provas + advertência + multa regular + assembleia + medida judicial, se necessário.

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!  

Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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