Sindicato de funcionários de condomínio no RJ busca reajuste salarial
terça-feira, 19 de junho de 2012
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Negociação Coletiva 2011
Condomínios do Município do Rio de Janeiro, Baixada Fluminense e Região dos Lagos
Prezados Senhores:
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a negociação teve início no mês de abril, e apesar de todas as tentativas de composição com o Sindicato dos Empregados de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Município do Rio de Janeiro, objetivando estabelecer o reajuste salarial e demais condições de trabalho para os empregados da categoria, não foi possível, até o momento, chegar a um acordo.
A ausência de consenso se dá, principalmente, em função da categoria laboral não admitir negociar os pisos em valor inferior ao Piso Estadual, que é de R$ 709,84 para Porteiro, porteiro noturno e zelador; R$ 731,43 para guardião de piscina e; de R$ 639,26, para servente, o que representaria uma aumento salarial da ordem de aproximadamente 23%, 32% e 17%, respectivamente, o que se revela abusivo diante da realidade econômica do País e em especial dos Condomínios.
A matéria já foi objeto de discussão em 2010 e restou superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4375, onde foi reconhecida a liberdade das categorias profissionais estabelecerem Pisos em valor inferior ao vigente no Estado, o que só veio reforçar e dar importância ao processo de negociação salarial, mesmo porque a convenção coletiva não contempla apenas salário, mas uma série de outros benefícios econômicos, cujo ônus é suportado exclusivamente pelo empregador.
Na última reunião realizada com o SEEMRJ, no dia 16 de junho, tivemos a notícia de que eles iriam intensificar o movimento através de passeatas e carros de som, o que se afigura absolutamente legítimo num ambiente democrático, mas é certo que a matéria em discussão não tem qualquer viés político, pois a pretensão da categoria esbarra na ausência de capacidade econômica dos empregadores, sem qualquer base ou parâmetro real.
Acreditamos que o bom senso, na esteira dos últimos anos, irá prevalecer na busca do entendimento que atenda a ambas as categorias, mas efetivamente não temos como estimar um prazo para dar por encerrada a negociação salarial, pelo que orientamos os Condomínios a provisionarem uma verba para o pagamento das eventuais diferenças que serão devidas aos empregados, já que seja qual for o resultado final, a data de pagamento retroagirá ao mês de abril.
Havendo rescisão de contrato de trabalho no curso das negociações, entendemos que o sindicato dos empregados não pode se recusar a proceder a homologação, devendo fazer as ressalvas que entender pertinentes, para posterior complementação, quando do fechamento da convenção coletiva de trabalho.
Ocorrendo a recusa, orientamos que os condomínios procedam ao pagamento das verbas rescisórias mediante depósito em conta, dando ciência ao empregado.
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