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Inadimplência

Novo CPC

Acordo extrajudicial continua sendo uma boa alternativa

sexta-feira, 6 de maio de 2016
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Inquilino com atraso no condomínio pode ter bens penhorados

A melhor saída é a negociação. “Muitas vezes com um acordo extrajudicial conseguem se alinhar para ninguém sair prejudicado” afirma Moacir Guirão Junior
 
Os moradores de apartamento devem redobrar a atenção para evitar atrasos no pagamento de condomínio. Uma mudança no Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, prevê a obrigatoriedade de o condômino inadimplente pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel ou penhora online das contas em banco. De acordo com o Instituto Pró- Sindico, atualmente, de cada 10 apartamentos pelo menos 2 estão com saldo devedor.
 
 “Esse tipo de dívida disparou no meio da crise econômica que atingiu muitos brasileiros. Agora, vai bastar um mês de atraso para o condomínio pedir à Justiça a penhora de bens do devedor. É o momento de negociar a dívida para evitar surpresas”, indica o advogado Moacir Guirão Junior. Após acionado, o devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. Além disso, a lei permite que o pagamento seja parcelado em até seis vezes.
 
“Ninguém está endividado porque quer, mas, já que a lei mudou, os moradores de prédios devem estar atentos”, alerta o advogado.
 
Para o advogado Moacir Guirão Junior, a melhor saída para o devedor é negociar o saldo diretamente com o síndico ou administrador do prédio.
 
“Muitas vezes um acordo extrajudicial pode facilitar a situação de ambas as partes. Mediante a comprovação de que o inquilino está passando por momentos difíceis, as duas partes conseguem se alinhar para ninguém sair prejudicado”, completa Guirão Junior.

Fonte: http://www.abcdoabc.com.br/

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