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Direitos e deveres dos INQUILINOS

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O que o locador precisa saber sobre a Lei do Inquilinato

Entenda quais são os direitos e deveres dos inquilinos e dos proprietários de acordo com a Lei do Inquilinato

Por SíndicoNet
08/06/22 05:51 - Atualizado há 24 dias
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Proprietário entregando as chaves para o inquilino. Embaixo das mãos há um documento de contrato.
Inquilinos e proprietários estão resguardados e sujeitos à Lei do Inquilinato. Cada um tem obrigações e direitos, veja os principais
iStock

Alugar uma casa, apartamento ou imóvel tem seus benefícios e suas consequências. Pois, mesmo que você esteja pagando para residir ali, o imóvel é propriedade de outra pessoa e alguns cuidados devem ser tomados. A Lei nº 8.245 de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, foi criada para garantir os direitos do inquilino e também do proprietário.

Se você está pensando em alugar seu imóvel, ou já faz isso, veja quais são os principais pontos de atenção, relativos à esta lei.

Quais são os principais direitos e deveres do inquilino?

A relação de direitos e deveres entre proprietários e inquilinos nem sempre é clara e isso pode gerar dúvidas para ambas as partes.

Desse modo, para facilitar o entendimento, separamos abaixo os principais direitos e deveres do inquilino.

Responsabilidades do Inquilino

  • Despesas de condomínio: as despesas de condomínio consideradas ordinárias são:
    • salários e encargos dos funcionários (como zelador, porteiro etc);
    • despesas com limpeza e faxina;
    • custos envolvidos na conservação, manutenção e restauração das áreas de uso comum, como portaria e salão de festas do prédio;
    • água;
    • luz (referente às áreas comuns do condomínio);
    • manutenção e conservação de jardins;
    • aquisição, manutenção e reparação de equipamentos elétricos, hidráulicos e de lazer;
    • seguro do condomínio.
  • O inquilino também arca com rateios de saldo devedor, menos os referentes a período anterior do início da locação e reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio;
  • Pagar o seguro da unidade;
  • Pagar o aluguel na data definida em contrato, ou arcar com juros de atraso caso ocorra;
  • Obedecer às regras da convenção e do regulamento interno do condomínio, sob pena de advertência e multa a ser repassada pelo proprietário;
  • Entregar o imóvel no mesmo estado em que o encontrou ao fim do contrato: isso quer dizer que estragos e eventuais danos devem ser reparados.

É proibido ao inquilino:

  • Fazer reforma ou modificação no imóvel sem a aprovação do proprietário;
  • Utilizar o imóvel para fins diferentes do alugado: se o imóvel for residencial, não pode ser usado como ponto comercial e vice-versa.

É direito do inquilino

  • Se houver a possibilidade do proprietário querer vender o imóvel no tempo em que ele estiver alugado para o inquilino, o proprietário deverá dar prioridade de compra para o inquilino. Caso isso não seja feito, o inquilino pode entrar com uma ação judicial;
  • Permanecer no imóvel pelo tempo em que ele foi alugado sem exceções.

Quais os direitos e deveres do locador?

Para facilitar o entendimento dos locatários, separamos os principais direitos e deveres deles.

São de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias do condomínio, como:

  • Obras, reformas ou melhorias na estrutura do empreendimento;
  • Pintura da fachada e esquadrias externas;
  • Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
  • Compra e instalação de equipamentos em geral;
  • Decoração e paisagismo nas áreas comuns;
  • Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias e durante o período de locação;

Além disso, também é dever do locatário:

  • Obras de manutenção para deixar o imóvel em condições de habitabilidade;
  • Consertar danos ocorridos no imóvel causados pelo tempo de uso, enquanto o imóvel estiver alugado;
  • Estar com todas as taxas pagas do imóvel para colocá-lo para alugar.

Direitos do locador

  • Acesso aos comprovantes de pagamento do aluguel e outras taxas descritas no contrato de aluguel, como IPTU ou cota condominial;
  • Vistoriar o imóvel para se certificar do uso adequado pelo inquilino;
  • Reajustar o valor do aluguel conforme estipulado em contrato ou exigir revisão judicial após 3 anos, para ficar de acordo com valor de mercado;
  • Solicitar o imóvel antes do término do contrato de aluguel, caso o inquilino fique inadimplente ou apresente problemas de comportamento e desrespeito constantes às regras de convivência do condomínio por meio de ação de despejo.

3 dúvidas frequentes sobre a Lei do Inquilinato

Como a lei é bem específica, pode ser que surjam algumas dúvidas sobre sua exceção.

Por isso, respondemos às 3 dúvidas mais frequentes abaixo.

1. Qual o prazo para o inquilino sair do imóvel?

Caso ele esteja inadimplente, o proprietário pode mover uma ação de despejo e com a decisão favorável, o locatário deve desocupar o imóvel dentro do prazo estipulado na decisão, geralmente até 30 dias. Se ele tiver que sair por outras razões, como venda do imóvel, o tempo pode mudar e, em geral, deve ser estipulado no contrato.

2. Por que deve-se fazer um contrato de locação?

Um contrato de locação tem como objetivo garantir tudo o que foi decidido entre o proprietário e o inquilino, dentro da lei.

Ou seja, é ali que estão descritos o valor do aluguel, por quanto tempo o imóvel ficará alugado, a vistoria do imóvel e outras informações que asseguram os direitos de ambas as partes.

3. Rachaduras e infiltrações no interior e exterior do apartamento são despesas do inquilino ou do locatário?

Como essa é uma despesa extraordinária, ela é de responsabilidade do proprietário. Até porque ele deve garantir que o imóvel seja habitável pelo tempo em que o local estiver alugado.

Portanto, alugar um imóvel envolve contratos e burocracias que irão garantir direitos e deveres para ambas as partes envolvidas. Desse modo, é importante seguir as normas e cumprir o contrato de locação.

Quer saber mais sobre a Lei do Inquilinato? Clique aqui e tenha acesso à lei na íntegra!

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