Obra irregular
Inquilino terá de remover isolamento acústico de R$ 15 mil
Um inquilino que investiu R$ 15 mil na instalação de isolamento acústico em seu apartamento foi notificado pelo condomínio para remover toda a estrutura. A exigência tem como fundamento uma proibição prevista na convenção condominial, que veda alterações de fachada, padrões arquitetônicos ou carga estrutural sem autorização prévia.
O caso expõe um problema recorrente em reformas residenciais: a execução de benfeitorias sem a verificação prévia das regras internas do condomínio. O prejuízo ao morador vai além do valor investido na obra e pode incluir os custos de remoção do material, restauração das paredes e do teto e eventuais multas aplicadas pela administração condominial.
Responsabilidade da empresa executora
Empresas de reforma costumam alegar que a relação entre morador e condomínio não lhes diz respeito. A legislação, porém, aponta em sentido contrário. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelecem que prestadores de serviços na área de construção civil têm o dever de informar o cliente sobre as normas técnicas aplicáveis.
Entre essas exigências está a NBR 16280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece diretrizes para reformas em edificações.
Executar uma obra sem apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou sem considerar as restrições da convenção condominial pode caracterizar vício na prestação do serviço e violação da boa-fé contratual. Quando a empresa omite essas informações ou garante a viabilidade do projeto sem respaldo técnico, pode ser responsabilizada pelos danos causados ao contratante.
O que o morador pode exigir
Com base na legislação consumerista, o inquilino lesado pode buscar:
- Reembolso dos valores pagos pela execução da obra que precisou ser desfeita;
- Ressarcimento das despesas com a remoção do material e a restauração do imóvel ao estado original;
- Indenização por danos materiais referentes às multas condominiais aplicadas em razão do projeto irregular.
Providências após a notificação
Ao receber uma notificação da síndica ou da administradora, o morador deve reunir a documentação necessária para uma eventual ação de ressarcimento. Entre as providências recomendadas estão:
- Guardar a convenção do condomínio, a notificação de irregularidade, o contrato da obra e os comprovantes de pagamento;
- Solicitar à empresa executora cópia do laudo técnico e do documento de responsabilidade protocolado junto ao condomínio;
- Registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e notificar formalmente a empresa de reforma para que arque com os custos de restauração.
Fonte: Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)