O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Ambiente

Obra paralisada

MPE do Espírito Santo interrompe construção de condomínio

quinta-feira, 8 de novembro de 2012
WhatsApp
LinkedIn

 

Justiça determina paralisação das obras de condomínio na Barra do Jucu

O empreendimento está dentro da área de amortecimento do Parque Jacarenema

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar para paralisar as obras do condomínio Pontal de Jacarenema, construído sob protestos da comunidade local, na Praia dos Recifes, na Barra do Jucu, em Vila Velha. Para sua construção, o município de Vila Velha alterou o Decreto 178/10, tornando a Zona-1, onde uma das torres já foi erguida, em Zona-3, permitindo assim a construção de 10 em vez de apenas dois pavimentos na região. 

Ao todo o empreendimento prevê a construção do térreo e três torres de 11 pavimentos, abrangendo 258 apartamentos e 267 vagas de garagem. Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPES, a alteração do decreto afronta o princípio da impessoalidade, bem como altera o Plano Diretor Municipal (PDM), sem a participação popular. 

Segundo o MPES, o decreto foi editado em benefício de apenas uma quadra específica do loteamento na região, alterando a Zona 1 de ocupação controlada com limite de construção de edificações de até dois pavimentos, para a Zona 3, onde edifícios de até 10 pavimentos podem ser construídos sem observar características fundamentais  da região. 

O local escolhido pela Cooperativa Habitacional dos Servidores Militares do Espírito Santo (Coohab-Semes) e Qualivix Engenharia e Construção SA (Qualivix Engenharia) está dentro da Zona de Amortecimento do Parque Natural Municipal Jacarenema (PNMJ), que conta com insuficiência da capacidade da rede local de abastecimento de água; é terreno com cota abaixo de cinco metros; e planície de inundação do baixo Rio Jucu, ou seja, é passível de inundações. 

A decisão da Justiça  suspende os efeitos do Decreto nº 178/2010, do Alvará de Licença nº 11/0459 e de qualquer outro documento que tenha sido outorgado à empresa Qualivix Engenharia em relação ao Pontal de Jacarenema, além da paralisação imediata das obras. 

Determina, ainda, a suspensão da negociação/alienação de unidades imobiliárias do empreendimento, enquanto subsistir o embargo determinado. Em caso de descumprimento da medida, a multa diária fixada, a contar da ciência da decisão, é de R$ 10 mil.

 

Fonte: http://www.seculodiario.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet