O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Alteração de fachada e área comum

Revitalização de sacadas

SC: Obras devem ser desfeitas por prejudicar vista de condôminos

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Juiz manda demolir obras em sacadas de prédios por atrapalhar vizinhos

O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, em Santa Catarina (SC), determinou a demolição de acréscimos em condomínios da avenida Atlântica, naquela cidade, que alteraram a fachada dos edifícios em prejuízo aos demais moradores.

A empresa que realizou as obras em 2 apartamentos de um edifício e a proprietária de 2 (dois) apartamentos de outro prédio terão o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 400.000, em caso de desobediência.

As alterações ocorreram em 2 condomínios situados na orla marítima do município, considerada área nobre do Litoral Norte do estado de Santa Catarina.

Segundo os autos, uma das obras de “revitalização” chegou a ser aprovada em assembleia geral, mas houve a instalação de um “telhado” no imóvel do piso inferior, o que limitou grande parte da vista que o imóvel dos demandantes possuía para o mar.

No segundo caso, a moradora promoveu obras nos terraços de suas unidades que alteraram a fachada do prédio, também com prejuízos à vista de outros vizinhos.

Os moradores de um dos edifícios que tiveram cerceada grande parte da vista para o mar e foram atingidos por forte reflexo da luz solar para o interior de seus imóveis, com elevação do desconforto e aumento da temperatura natural do local, ainda serão indenizados em R$ 100.000 a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, pela empresa que executou a obra.

As decisões do juiz de direito substituto Luiz Octávio David Cavalli, p?rolatadas nos dias 12 e 18 de janeiro de 2023, são passíveis de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Procedimento Comum Cível n. 0300614-10.2019.8.24.0005/SC e n. 0305863-78.2015.8.24.0005/SC(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Fonte: https://juristas.com.br/2023/02/12/demolir-obras-em-sacadas/

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet