Piso salarial no RJ
Veja novas faixas para funcionários de condomínios da região
Definido novo piso salarial do estado do Rio
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) concluiu nesta terça-feira (21) a votação do projeto de lei 2.344/17, que reajusta em 8% o piso regional.
A norma, com efeito retroativo a 1º de janeiro, altera o salário de mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada. Com isso, as seis faixas salariais terão valores entre R$ 1.136,53 e R$ 2.899,79. O texto segue agora para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.
Importante ressaltar que o reajuste vale para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. O texto-base do piso já havia sido aprovado na semana passada.
Além do reajuste de 8%, foram incluídas profissões como catadores de materiais recicláveis (faixa I); mototaxistas, merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II); e agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa III).
No que diz respeito aos empregados em condomínios, o piso regional é devido exclusivamente aos empregados dos municípios de Maricá, Araruama, Saquarema, Campos, Macaé, Itaperuna, São João da Barra, São Fidélis e Teresópolis, tendo em vista a ausência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada nestes locais.
De acordo com o PL 2.344/2017, os salários desses empregados, retroagindo a 1º de janeiro, seriam os seguintes:
a) Serventes, faxineiros, auxiliares de serviços gerais: R$ 1.136,53
b) Cabineiros de elevador e auxiliares administrativos: R$ 1.178,41
c) Porteiros, zeladores e guardiões de piscina: R$ 1.262,20
Nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro, prevalecem os valores estabelecidos na CCT de cada categoria.
Fonte: http://www.secovirio.com.br