Polêmica: delivery no RJ
Alerj debate taxa de até R$ 10 para entregas em apartamentos
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discute Projeto de Lei nº 6367/2025 que obriga apps de delivery de comida e bebida a oferecer opção de entrega na porta do apartamento mediante taxa de até R$ 10 para os entregadores.
O texto, de autoria do deputado Thiago Rangel, prevê que o valor seja pago pelo consumidor, caso deseje receber o pedido em sua unidade, isentando entregadores de cumprir o serviço sem essa compensação extra.
De acordo com a proposta, a medida visa diminuir o fluxo de entregadores nas áreas comuns dos prédios e reforçar a segurança dos moradores. O pagamento seria opcional: se o morador optar por retirar o pedido na portaria, nenhuma cobrança será feita. Mas se ele escolher a entrega na porta do apartameto, a taxa será aplicada.
O deputado deu entrada ao PL no dia 23/09/2025, após novas polêmicas e casos de violência envolvendo o tema. O último episódio ocorreu em agosto deste ano, quando um policial atirou em um entregador que se recusou a subir até o apartamento para fazer a entrega da encomenda.
O caso gerou grande repercussão e foi citado pelo deputado como exemplo da necessidade de regulamentação para evitar situações semelhantes.
Porém, sindicatos de entregadores e associações de consumidores manifestaram-se contrários ao projeto, apontando impactos negativos sobre a praticidade do serviço e sobre o bolso dos moradores. O texto ainda será discutido em comissões antes de ir a plenário para votação, e pode gerar novos debates sobre direitos, obrigações e rotinas em condomínios do Rio de Janeiro.
Órgãos de defesa do consumidor: resolução com diretrizes de delivery
Complementando as discussões, nessa terça-feira (30) foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 56.867/2025, que oficializa a não obrigatoriedade de acesso de entregadores às áreas internas de condomínios residenciais e comerciais, trazendo mais clareza e segurança para síndicos, moradores e prestadores de serviço.
A medida foi definida durante reunião de um Grupo de Trabalho formado por representantes da SEDCON, do Procon-RJ, das plataformas de delivery, do Secovi Rio e de associações de entregadores.
O que o decreto estabelece?
O novo decreto visa organizar o fluxo de entregas, compatibilizando o direito dos consumidores com a proteção à segurança pública. As principais diretrizes são:
- Não obrigatoriedade de acesso: entregadores, sejam eles vinculados a empresas, plataformas digitais ou autônomos, não são obrigados a adentrar áreas comuns internas ou privativas dos condomínios para realizar entregas (Art. 1º).
- Local de entrega preferencial: as entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial. Cabe ao destinatário realizar a retirada no local indicado (Art. 2º).
- Proibição de exigência: é vedado ao condomínio, condômino ou consumidor exigir que o entregador ingresse em áreas internas para finalizar a entrega (Art. 3º).
- Exceções: há ressalvas para casos de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, e para regras internas do condomínio que, mediante decisão própria, autorizem voluntariamente esse acesso, desde que haja concordância expressa do entregador (Art. 3º, I e II).
- Comunicação condominial: a administração do condomínio poderá adotar meios adequados de comunicação com os condôminos para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos ou aviso presencial (Art. 4º).
Para o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a resolução reforça a transparência na relação de consumo.
"O consumidor tem direito de saber, de forma clara e antecipada, onde receberá seu pedido. Essa informação evita conflitos, garante segurança e traz mais transparência ao serviço de delivery em todo o estado. É uma vitória para quem consome e também para os trabalhadores que atuam nesse setor", afirmou.
Com isso, síndicos e administradoras de condomínios no Rio de Janeiro têm agora um respaldo legal mais robusto para gerenciar as entregas. A medida visa reduzir conflitos, aumentar a segurança e padronizar procedimentos, promovendo um ambiente mais harmonioso para todos os envolvidos.
É fundamental que os condomínios revisem seus regimentos internos e comuniquem as novas regras aos moradores e entregadores, garantindo a conformidade com a legislação vigente.
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA). Fontes consultadas: Procon RJ, Alerj.