O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Segurança


Mercadinho de condomínio

PI: Policial é indiciado por furtos que causaram prejuízo de R$ 2.300

terça-feira, 25 de novembro de 2025
WhatsApp
LinkedIn
Viatura policial com luzes acesas
O prejuízo causado ao proprietário do estabelecimento ultrapassa R$ 2.300
Reprodução/Divulgação

Um cabo da Polícia Militar do Piauí foi indiciado por furto qualificado em continuidade delitiva após ser identificado como autor de múltiplos furtos em uma loja de conveniência dentro de um condomínio no bairro Santa Maria da Codipi, zona Norte de Teresina. As ações criminosas ocorreram entre 12 de agosto e 19 de setembro de 2025. O sistema de segurança do estabelecimento registrou todas as ocorrências.

As investigações da Polícia Civil confirmaram que o militar atuou sozinho nos crimes, subtraindo bebidas, alimentos e produtos de limpeza. O prejuízo causado ao proprietário do estabelecimento ultrapassa R$ 2.300.

 

De acordo com o inquérito policial, o cabo conseguia acesso frequente ao condomínio porque sua namorada reside no local. Para entrar na loja, que funciona com sistema de acesso via aplicativo, o policial teria utilizado diferentes CPFs no cadastro.

As câmeras de segurança do estabelecimento flagraram o militar entrando no local em diversas ocasiões e saindo com produtos sem efetuar o pagamento correspondente.

O caso foi encaminhado à Vara da Central de Inquéritos de Teresina. O Ministério Público do Estado agora analisará as evidências para decidir se apresentará denúncia formal contra o policial militar.

Quem paga por furto no mercadinho do condomínio?*

A questão de quem deve pagar por furtos em um mercadinho dentro do condomínio é complexa e envolve diferentes aspectos legais e normativos. Isso pode variar dependendo das circunstâncias específicas do furto e das disposições estabelecidas na convenção do condomínio. Vou explicar os cenários mais comuns e como lidar com essa situação a seguir.

📜 Responsabilidade do Condomínio

  • Convenção Condominial: A primeira coisa a verificar é o que a convenção do condomínio diz sobre incidentes de furto. Em muitos casos, se a convenção não menciona essa responsabilidade, o condomínio pode não ser considerado responsável por furtos em áreas comuns, incluindo mercadinhos.
  • Negligência: Se o furto foi facilitado por uma falha de segurança ou negligência do condomínio, poderia haver uma chance maior de responsabilização. Exemplo: uma câmera não funcionando adequadamente ou a falta de portaria atenta.

🌟 Responsabilidade do Proprietário do Mercadinho

  • Segurança Privada: O proprietário do mercadinho pode ser responsável por garantir a segurança do local, tendo possivelmente contratado seguros ou sistemas de segurança eficazes para prevenir furtos.
  • Procedimentos Internos: Implementar procedimentos de segurança internos, como vigilância por câmeras e funcionários treinados em segurança, pode ajudar a mitigar riscos.

⚖️ Caminho Judicial

  • Ação Legal: Em caso de disputa sobre quem deve arcar com os prejuízos de um furto, pode ser necessário recorrer a vias judiciais. Um juiz pode determinar a culpa através da análise do caso específico e das evidências apresentadas.
  • Jurisprudências Relevantes: Caso não haja previsão específica na convenção, muitas vezes a jurisprudência tende a não responsabilizar o condomínio, exceto em caso de falha comprovada de segurança que tenha facilitado o furto.
* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!  

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet