O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Para Moradores
  4. Leis, normas e regras
  5. Quais os caminhos legais para destituição de síndico?
Leis, normas e regras


Quais os caminhos legais para destituição de síndico?

Algumas vezes a gestão do atual síndico do condomínio pode deixar a desejar. Saiba como e quando é possível pedir a destituição deste cargo.

Por SíndicoNet
23/03/22 07:51 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 13
Oito pessoas em uma sala de reuniões, reunidas ao redor de uma mesa de madeira, em diferentes posturas indicando interação entre si.
Falta de prestação de contas e atos ilegais são algumas razões para destituição do síndico
Unplash

O cargo de síndico carrega consigo uma responsabilidade grande, pois, além dele ter que seguir as normas e regras do Código Civil e da convenção do condomínio, ele é o representante legal dos condôminos e deve ter senso de liderança, economia, gestão e prioridades.  

Ou seja, ser síndico é como um trabalho normal. Por isso, quando a gestão começa a ter falhas e deixa a desejar em alguns aspectos, os condôminos podem pedir a destituição do síndico.  

Mas como fazer isso? Abaixo vamos te explicar tudo sobre esse assunto. Continue lendo o artigo!  

O que é destituição de síndico?  

Destituição significa demissão, rejeição, exoneração, despedida. Ou seja, é retirar o síndico atual do poder, por:    

  • Praticar irregularidades;  
  • Não prestar contas corretamente;  
  • Má administração;  
  • Falta de transparência;  
  • Não seguir as normas da convenção ou do regulamento interno do condomínio;  
  • Não ter tempo e dedicação para os assuntos do condomínio.  

Isso quer dizer que, quando um síndico vai mal na sua gestão, os condôminos podem destituí-lo do cargo. Lembrando que, de acordo com a Lei 10.406/2002 (Código Civil), o mandato de um síndico é de dois anos, no máximo, sem qualquer tipo de prolongamento desse período, podendo ser reeleito.  

O que está previsto no Código Civil?  

De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico eleito em assembleia deve cumprir todos os deveres com o condomínio.  

Entretanto, no que diz respeito à prática de irregularidades, ausência de prestação de contas e/ou administração inconveniente, o artigo 1.349 do Código Civil, diz que: assembleia geral convocada com a motivação de destituir o síndico poderá fazê-lo por voto da maioria absoluta dos membros.  

A convocação dessa assembleia poderá ser feita com 1/4 dos condôminos, segundo o artigo 1.355 do Código Civil.  

É certo que o processo de destituição de um síndico não é fácil e pode gerar discussões e um ambiente nada convidativo no condomínio. Mas a prática é prevista em lei e pode ser necessária.  

Vale lembrar, ainda, que o trabalho do síndico é ser representante dos condôminos nas questões com relação ao condomínio. Ou seja, esse não é um cargo vitalício, tem um poder limitado e tempo máximo de execução.  

Portanto, antes de eleger um síndico, o condômino deve pensar bastante e fazer seu voto valer a pena.  

O que se enquadra como “motivo” para a destituição do síndico?  

Como o síndico é o representante do condomínio, ele tem acesso a todos os documentos, contas e informações sensíveis para administrar o local.  

Além disso, é ele que autoriza as obras, os pagamentos de funcionários e das contas do condomínio mensalmente, por exemplo.  

Desse modo, os motivos plausíveis para a destituição, inclusive alguns descritos no Art. 1349, são:    

  • Não fazer a prestação de contas aos condôminos;  
  • Praticar irregularidades, como atos ilegais ou desfalques nas contas do condomínio;  
  • Não administrar o condomínio convenientemente;  
  • Não convocar assembleias gerais ordinárias;  
  • Não informar os condôminos sobre a existência de processos judiciais ou administrativos contra o condomínio;  
  • Descumprir as regras da convenção, do regimento interno e do Código Civil;  
  • Desobedecer às decisões tomadas nas assembleias;  
  • Não se atentar para a conservação das áreas comuns do condomínio;  
  • Retirar multas pelo pagamento em atraso de taxas condominiais;  
  • Deixar de aplicar multas previstas ao condômino que não tem boa conduta;  
  • Não representar o condomínio onde e quando for necessário;  
  • Maquiar as contas ou superfaturar valores, entre outros.  

Assim, se o síndico adota uma dessas práticas, os condôminos podem solicitar uma assembleia, como falamos acima. Mas, e se o síndico não quiser convocar a assembleia para destituí-lo?  

Boa pergunta! Pois nessa situação, que é bem comum, como diz a lei, 1/4 dos condôminos podem convocar a assembleia mesmo sem o “aval” do atual síndico.  

Nessa assembleia, deve-se dar o direito do síndico se explicar e, assim, colocar em votação pelos presentes a destituição do representante.  

Como fazer a destituição do síndico?  

Para concluir o processo de destituição de síndico, separamos um passo a passo abaixo. Confira!  

Passo 1: Elabore um “abaixo-assinado” antes da convocação da assembleia de destituição  

Este documento deve ter a motivação de destituição de acordo com os fundamentos do artigo 1.349 do Código Civil; as assinaturas dos condôminos com nome completo, CPF, RG, número do imóvel e bloco; e data, local e horário da assembleia geral.  

Passo 2: Analise as assinaturas  

Depois de colher as assinaturas no abaixo-assinado, confira se o condômino é proprietário do imóvel indicado; verifique se o morador que não é proprietário tem uma procuração do titular (caso negativo, a assinatura deve ser desconsiderada) e descubra se o imóvel mencionado está em dia com as contas e obrigações do condomínio, caso não estiver, desconsidere também esta assinatura.  

Passo 3: Faça a pauta de convocação da assembleia  

Feitas as etapas acima, agora é a hora de escrever a pauta de convocação da assembleia. Nessa pauta coloque a motivação da reunião que é a destituição do atual síndico e eleição do novo.  

Passo 4: Convoque os condôminos para a assembleia  

Pauta da assembleia pronta e fixada no condomínio, é a hora de convocar todos os condôminos para a assembleia, conforme determina o artigo 1.354 do Código Civil.  

Lembre-se de que a convocação deverá se ater ao prazo estabelecido em convenção, sob pena de nulidade do ato.  

A forma de convocação deverá ser cumprida, também, sob pena de anulação da assembleia e deve-se fazer a convocação por carta registrada com aviso de recebimento, pela distribuição da convocação com protocolo de recebimento no próprio condomínio ou distribuição eletrônica se assim aprovado.  

Passo 5: O que fazer no dia da assembleia de destituição de síndico?  

Na assembleia, o condômino que produziu a pauta e está representando os outros ou a administradora contratada para gerir o condomínio, deverá começar a reunião no local, horário e data designados, passando-se à eleição do presidente da mesa e à escolha do secretário.  

Desse modo, o presidente da mesa passará a palavra ao condômino produtor da pauta, que falará os motivos pelos quais pretende a destituição do síndico. É importante que essa exposição seja sucinta e objetiva, com provas das acusações.  

Feito isso, o síndico poderá apresentar sua defesa e depois os condôminos presentes votarão pela continuação ou destituição dele. Neste caso, o quórum é de metade (50%) +1 dos condôminos presentes em assembleia.  

Se o síndico for destituído, o presidente da mesa iniciará o processo de eleição do novo síndico, que também deve ser eleito pela maioria dos condôminos presentes.  

Quem deve assumir após a destituição?  

Caso ocorra a destituição do atual síndico na assembleia, geralmente, quem assume é o subsíndico. Entretanto, se essa regra não está na convenção do condomínio, é preciso realizar eleição (como explicamos acima) para novo síndico.  

Mesmo que haja subsíndico, se na assembleia houve eleição do novo síndico, é o novo síndico quem assume.  

Lembrando que a ata da assembleia de destituição deve ser bem escrita, pode ser registrada em cartório (é uma boa prática, mas opcional, salvo se houver exigência na convenção) e os condôminos devem receber uma cópia dela.  

Vale lembrar também que se, posteriormente, em assembleia, a maioria dos condôminos presentes resolva eleger esse ex-síndico que foi destituído, ele pode voltar ao cargo em um novo mandato.  

Portanto, agora que você sabe como é feita uma destituição de síndico e como se portar legalmente nessa situação, se você ainda tiver alguma dúvida, mande-a para nós!  

Clique aqui e deixe seu questionamento. Nossa comunidade irá te responder!

Conteúdo SíndicoNet

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 13

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 3
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.