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Leis, normas e regras

O que você precisa saber sobre regras de trânsito em condomínio

Saiba quais são as regras de trânsito do condomínio e como garantir a segurança de todos ao seguir essas normas.

06/09/23 03:29 - Atualizado há 7 meses
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carros em uma garagem de condomínio
Regras de Trânsito também se aplicam aos condomínios e motoristas devem estar atentos às regras.
unplash

Imagine a seguinte situação: você está entrando na garagem do seu prédio e um carro que está saindo do condomínio não respeita a placa de "pare" e bate no seu veículo. O que fazer agora?

Bom, se os motoristas pensam que as regras de trânsito não valem nos condomínios, estão enganados! Pois, apesar do condomínio ser um espaço privado, nas vias de trânsito do empreendimento, o Código de Trânsito Brasileiro ainda está valendo.

Ou seja, os condôminos não podem dirigir em alta velocidade, devem seguir a direção defensiva, respeitar as regras e sinalizações de trânsito, não podem dirigir após ingestão de álcool e por aí vai.

Assim, para te ajudar a entender esse assunto e até mesmo lidar com esse tipo de situação dentro do empreendimento, preparamos um conteúdo completo sobre regras de trânsito em condomínio. Confira!

Quais são as regras de trânsito em condomínio e por que são importantes?

É de conhecimento comum que as vias públicas são regulamentadas e fiscalizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Publicado em 1997, o Código define normas de trânsito, conduta, penalidades e infrações aos motoristas no trânsito, além de atribuir responsabilidades para as autoridades e órgãos ligados a esse setor.

Dessa forma, antes de tirar a habilitação de motorista, as pessoas são obrigadas a passar por um curso teórico e prova prática para, assim, aprender as leis e praticá-las. Sem esse processo, não é possível dirigir legalmente no Brasil.

Nesse sentido, de acordo com o Artigo 2 do CTB, "são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.”

Entretanto, nesse artigo tem um parágrafo único: “para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.”

Ou seja, não só as vias públicas devem respeitar o CTB, mas os condomínios também. Dessa forma, todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro valem dentro dos condomínios e cabe ao síndico sinalizar essas regras na convenção e no regimento interno.

Além disso, em questão de placas, faixas e afins, é dever dos síndicos também providenciar essas sinalizações e elas devem ser as mesmas que são utilizadas no trânsito de vias públicas.

Desse modo, seguindo as leis de trânsito, o condomínio é mais seguro e não é “terra sem lei” como alguns podem pensar.

Quais são as normas gerais de circulação de veículos em condomínio?

Bom, como as regras e normas do CTB valem dentro dos condomínios, são normas de trânsito gerais:

  • Todos os motoristas só podem dirigir com a CNH. Ou seja, menores dirigindo pode gerar multa condominial e multa de trânsito;
  • Cuidado com o excesso de velocidade;
  • Cumprir as normas de estacionamento, pois estacionar irregularmente é uma infração;
  • Uso obrigatório do cinto de segurança;
  • Não se deve estacionar impedindo a movimentação de outro veículo;
  • É infração estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos. Se o motorista estacionar nesses locais, ele deve portar a credencial que comprove sua condição;
  • É proibido transitar por calçadas, passarelas, ciclovias, jardins e áreas comuns do condomínio.

Para os casos de estacionamento irregular, a multa é de natureza média, com valor de R$ 130,16 e menos 4 pontos na carteira. Dependendo da manobra errada, pode haver a remoção do veículo.

Já para casos de veículos sem credencial estacionados nas vagas para pessoas com deficiência ou idosos, a infração é de natureza gravíssima com previsão de multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

E, para casos de direção em locais proibidos, a infração é gravíssima e a penalidade pode ser de até R$ 880,41 e 7 pontos na carteira de habilitação. Nos casos de menores dirigindo, o condutor responde por infração gravíssima com multa também multiplicada por três, que pode chegar a R$ 880,41.

Como lidar com infrações e multas no condomínio?

Como o condomínio é um espaço fechado, o responsável por fiscalizar os motoristas de acordo com as normas do CTB é o síndico. Porém, o administrador só pode aplicar multas e penalidades que vão de acordo com as normas internas do condomínio.

Contudo, as leis do CTB devem ser cumpridas, respeitadas e, os infratores devem ser responsabilizados pelos seus atos. Dessa forma, cabe a Polícia Estadual e Federal, além dos agentes municipais, a aplicação dessas penalidades.

Nesse sentido, quando há alguma ocorrência dentro do condomínio, o síndico ou os próprios condôminos podem acionar esses órgãos que têm como atribuição autuar os condutores que desrespeitam as leis de trânsito.

Vale lembrar que o síndico fiscaliza e aplica as multas de acordo com a convenção condominial e o regimento interno. Agora, para que os infratores sejam multados de acordo com as leis do CTB, é necessário acionar os órgãos responsáveis.

4 dicas para garantir a segurança no trânsito em condomínio e a boa convivência

Se no seu condomínio brigas e infrações de trânsito são recorrentes, abaixo separamos 4 dicas para você se inspirar e levar como sugestão na próxima assembleia.

1 - Regularizar vias

O primeiro passo para que as leis de trânsito sejam cumpridas é disponibilizar vias em boas condições de tráfego.

Por exemplo, se tem um buraco em alguma via ou na garagem do prédio, o motorista que desvia e adentra em uma calçada está errado? Pela lei de trânsito, sim, mas cabe aos condôminos irem atrás dos seus direitos e solicitarem ao síndico para providenciar o conserto, afinal o gestor é responsável pela boa conservação do condomínio.

2 - Sinalização

Um dos problemas mais recorrentes em condomínios é os motoristas dirigirem acima da velocidade máxima permitida. Nesses casos, o ideal é não dirigir acima de 30 km/h e isso ainda vai depender do local: uma garagem fechada ou vias internas onde há crianças, a velocidade máxima é 10km/h. No seu condomínio tem alguma placa indicando limite de velocidade?

Se sim, o síndico está cumprindo com a parte dele. Agora, se não, o condomínio deve providenciar. E não só placas de velocidade, mas sinalização de chão e quebra-molas, também.

Com o tempo, as sinalizações de "pare" e faixas de pedestres vão sumindo. Por isso, cabe ao síndico providenciar a manutenção, como troca de placas ou nova pintura, evitando, assim, acidentes.

3 - Disponibilizar cópias do Código Brasileiro de Trânsito e da convenção e regimento interno

Como falamos acima, nos condomínios vale o CTB e a convenção e o regimento interno que devem dispor de regras com base no CTB.

Dessa forma, é necessário que o síndico disponibilize uma cópia para os moradores. Não precisa ser impressa, pode ser enviada por e-mail, mas pelo menos uma vez ao ano, é recomendado relembrar essas normas.

4 - Campanha de conscientização

Uma forma de garantir a segurança e convivência em condomínio de forma harmoniosa é fazendo uma campanha de conscientização educativa, pois em casos de acidentes ou batidas, manter a calma e o diálogo é o melhor caminho.

Dessa forma, dê a ideia de criar uma campanha explicativa mostrando o que fazer em caso de batida no carro, se o vizinho estacionar na sua vaga, se tem adolescentes dirigindo no prédio e por aí vai.

Elenque as principais infrações do condomínio e crie histórias explicando como proceder mantendo uma atitude pacífica e focada na resolução do problema.

Portanto, ter ciência de que as regras de trânsito em condomínio são as mesmas de quem trafega nas vias públicas é um bom começo.

Lembrando que essa informação deve ser divulgada e as leis devem ser respeitadas e seguidas. Afinal, com o trânsito, não se brinca.

Gostou do conteúdo? Clique aqui e veja quem é o responsável por acidentes ocorridos no condomínio.

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