Reintegração de posse
Empresa bloqueia entrada de condomínio com pedras em SP
Empresa bloqueia entrada de condomínio com pedras após ganhar reintegração de posse em Ribeirão Preto, SP
Impasse começou em 2010 após a empresa Prática Engenharia comprar parte de terreno onde condomínio já estava instalado. Decisão judicial de reintegração não cabe mais recurso
Uma empresa de engenharia bloqueou com pedras a entrada de um condomínio na zona Leste de Ribeirão Preto (SP). Ela é dona do lote do terreno onde essa parte do empreendimento foi entregue na década de 1990 e ganhou na Justiça o direito de reintegração de posse.
Os moradores ficaram revoltados e não concordam com a decisão.
“Eu moro aqui há 31 anos. Fui uma das primeiras moradoras daqui. É lamentável a falta de respeito que estamos tendo. Somos pessoas decentes, que trabalhamos, que pagamos isso aqui mais que uma vez e estamos sofrendo essa situação. Nós não merecemos o que está acontecendo aqui”, disse a empresária Goreti Studenroth.
O educador José Eduardo Oliveira está revoltado e alerta para a falta de segurança com a situação, já que os veículos estão do lado de fora do condomínio desde quinta-feira (23), quando as pedras foram colocadas.
“São 300 veículos que foram colocados para fora do condomínio. Nesses tempos de crise, nem todo mundo pode pagar seguro para ficar protegido. É mais uma vulnerabilidade do seu patrimônio. Ao mesmo tempo, a segurança das famílias que estão dentro dos condomínios, os idosos que precisam entrar e sair do condomínio com agilidade e não vão ter essa possibilidade”.
Os moradores do condomínio foram ouvidos pelas secretarias da Justiça e do Planejamento da prefeitura, em conjunto com Procuradoria Geral do Município. Em nota, as pastas informaram que, como o caso foi iniciado na década de 1990, a Justiça é quem deve definir a situação.
Entenda o problema
No final dos anos 1980, a construtora EGP Fênix Empreendimentos concluiu a construção do condomínio residencial Chácara Flora, na Rua Niterói.
Segundo o síndico Randolfo Fuhs, para que a incorporadora pudesse conseguir o habite-se na prefeitura, o projeto precisou ser dividido em dois.
“O projeto consistia em uma área de 12 blocos de um lado, mais seis de outro e também uma área de lazer. Ele construiu os outros blocos, a área de lazer, mas não construiu os [seis] prédios. Para ele poder entregar os imóveis que estavam prontos, ele precisava do habite-se. Para conseguir o habite-se, ele teve que dividir o projeto em dois”, explicou.
De acordo com Fuhs, no momento da divisão, a prefeitura deixou uma parte do terreno com uma matrícula e a outra parte com outra, pois a obra não estava toda concluída. Em 2010, a EGP Fênix vendeu uma parte do terreno para a Prática Engenharia.
Nesta parte, segundo o síndico, estão a portaria, rua de acesso e área de lazer do Chácara Flora, mas todo esse espaço não pertence mais ao condomínio.
“Onde está a portaria, e parte da rua, pertence à outra matrícula, que é o novo proprietário. Não pertence ao condomínio. Mas foi entregue, de acordo com o projeto que nós temos, foi entregue a portaria para nós, para uso nosso. (...) Aí eu falo que é o segundo erro da prefeitura porque ela, ao dividir a área, separou os projetos, autorizou a nova proprietária a fazer um novo projeto, dando a rua como servidão para os dois projetos, para o antigo Chácara Flora e para o novo”, disse.
O que diz a dona do espaço
A EGP Fênix foi procurada, mas até a última publicação da reportagem não havia se manifestado.
Já o advogado da Prática Engenharia, Gustavo Barbuio, disse que a empresa conquistou na Justiça, em 2017, o direito de reintegração de posse. O caso, inclusive, já teve trânsito em julgado e não pode mais receber recurso.
Na visão dele, o condomínio utiliza a área de forma irregular, pois sabia desde o início das negociações que aquela área não pertencia mais à EGP e sim à Prática.
“O condomínio não realizou as modificações que poderiam ser realizadas, como construir um novo acesso em outro local que não passasse pela área de propriedade de nossa cliente, e agora a gente está diante dessa situação que parece uma injustiça, mas na verdade não é, porque ela foi decidida pela própria justiça. Está de acordo e consonância com as decisões judiciais. Agora, cabe ao condomínio fazer um novo acesso”, explicou.
De acordo com Barbuio, diversas tratativas foram feitas para a retomada de posse do terreno, mas o condomínio negou-se a devolver a área.
Foi proposto, também, que o condomínio comprasse o terreno da empresa para poder utilizar, na visão do advogado, o espaço de forma legal, o que também não ocorreu.
“Estamos abertos a propostas, mas vamos continuar protegendo nossa posse, nossa propriedade, a menos que o condomínio se disponha a adquirir pelo preço de mercado essa área do meu cliente”.
Ele ainda disse que nos autos da ação há um projeto que estabelece uma nova entrada e uma nova portaria ao condomínio, mas que a obra não foi realizada.
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