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Convivência


Tiros no condomínio

DF: Militar atira em festa e é alvo de operação

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
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Arma de fogo
Os tiros foram efetuados durante uma festa na área de lazer do condomínio
Reprodução/iStock

Um sargento do Exército Brasileiro foi alvo de mandado de busca e apreensão nesta sexta-feira (27/2) em Ceilândia, no Distrito Federal. A operação foi realizada por policiais civis da 15ª Delegacia de Polícia. O militar efetuou disparos de arma de fogo dentro de um condomínio residencial da região.

Os tiros foram efetuados durante uma festa na área de lazer do condomínio. Os disparos atingiram a estrutura do prédio. Vidraças foram estilhaçadas. Moradores e convidados presentes no local ficaram expostos a risco de morte. A perícia técnica identificou fragmentos metálicos no local. O material foi recolhido para análise. Testemunhas relataram momentos de pânico provocados pelos disparos.

A arma utilizada, as munições e outros objetos relacionados ao caso serão apreendidos. O material será submetido a exame pericial. A perícia incluirá confronto balístico para comprovação da autoria e da dinâmica dos disparos.

O investigado responderá pelo crime de disparo de arma de fogo. Pode haver enquadramento por dano qualificado. Outros delitos podem ser apurados no curso das investigações.

A identidade do sargento não foi divulgada pelas autoridades policiais. As circunstâncias que motivaram os disparos não foram esclarecidas até o momento. 

O que fazer quando alguém utiliza arma de fogo licenciada de forma ilegal no condomínio?*

✅ O que fazer:

  1. Priorize a segurança e não confronte a pessoa armada. Afaste-se e acione apoio (portaria/zeladoria). Se houver risco imediato, chame a polícia. ⚠️
  2. Registre e preserve provas: anote data/horário/local, liste testemunhas e separe imagens das câmeras, áudios e mensagens. 📌
  3. Faça Boletim de Ocorrência (B.O.): o uso ilegal/ameaça com arma é caso de polícia; o B.O. formaliza e ajuda a evitar omissão. ✅
  4. Via condominial: o síndico deve notificar/advertir por escrito por violação à Convenção/Regimento (dever de respeito, segurança e sossego) e, se houver reincidência, aplicar multa conforme as regras internas. ✅
  5. Se for grave e recorrente, leve à assembleia para deliberar medidas mais robustas dentro do que a Convenção e a lei permitirem. ⚠️

📌 Observação importante: a vítima da ameaça deve comunicar a autoridade policial; é um tema que extrapola a esfera do condomínio (embora o condomínio possa e deva atuar nas penalidades internas quando houver reflexos na coletividade).

 

 

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui

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