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Segurança

Segurança em condomínios

Crianças em férias pedem cuidados especiais nas áreas comuns

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
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Viver em condomínio: o que fazer nas férias das crianças?

Organizar passeios e cuidar da segurança nas áreas comuns dos prédios garantem diversão nos meses de férias
Ainda que as famílias se organizem para viajar e aproveitar as férias em família, dificilmente os pais terão dois meses inteiros para dispor e curtir o período de recesso escolar com as crianças. Isso significa que, por vários dias os filhos estarão de férias e em casa. Se não na casa dos pais, na dos avós, na dos tios ou na dos amigos. O que fazer, então, para entreter os filhos nessa época? 
 
Quem mora em condomínio com diversos ítens de lazer, terá todos eles a seu favor: piscina, playground, brinquedoteca, lanhouse e salão de jogos poderão ser desfrutados ao máximo pelos pequenos nessa época. Já para quem não conta com tanta infraestrutura, poderá compensá-la (e com grande vantagem) usando um tanto de criatividade: o síndico ou os próprios moradores podem organizar, entre dezembro e janeiro, alguns passeios externos para locais como parques, museus, zoológico e outros pontos turísticos da cidade. Os pais das crianças podem de revesar para acompanhar o grupo de crianças nesses passeios. 
 
"Essa iniciativa é especialmente importante nos condomínios com poucas opções de lazer para o público infantil, e evita que as crianças brinquem em locais inapropriados ou perigosos. Além disso, os passeios propiciam oportunidade de integração entre os pequenos moradores", sugere Angélica Arbex, gerente de Marketing da Lello Condomínios. 
 

Segurança e cuidado com as crianças nas férias 

Durante o período de férias escolares, os condomínios residenciais precisam redobrar os cuidados com as crianças. A preocupação maior deve ser em relação a elevadores, garagem, escadaria, piscina, playground e áreas de acesso restrito, como caixas d´água e casa das máquinas. 
 
Nas áreas comuns, algumas medidas são fundamentais: 
 
 Não é recomendável que crianças menores de 10 anos andem sozinhas no elevador; 
 
 O condomínio também deve proibir que as crianças brinquem nas escadas e na garagem; 
 
 É importante manter a escadaria e as garagens com boa iluminação; 
 
 Não deixar entulhos ou outros materiais nesses espaços. 
 
Em relação ao playground ou brinquedotecas, a principal orientação é para que os brinquedos sejam regularmente vistoriados para verificar possíveis defeitos. Brinquedos móveis como gangorra e gira-gira merecem atenção redobrada. Crianças menores de cinco anos devem estar sempre acompanhadas por um responsável, que poderá socorrê-las imediatamente no caso de um acidente. 
 
Na piscina, todo cuidado é pouco. As crianças nunca devem permanecer sozinhas nesses locais. O síndico deve orientar os funcionários a ligarem imediatamente para os pais dos menores que forem encontrados desacompanhados de adultos na piscina. 

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