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Jurídico

Direito condominial

SP: Sindicato é investigado por assessoria irregular a condomínios

quarta-feira, 5 de abril de 2023
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Sindicato em SP é denunciado por prática ilegal ao oferecer serviço jurídicos a condomínios

O exercício ilegal da advocacia condominial ocorre quando uma pessoa que não é advogado (a) presta serviços jurídicos relacionados a condomínios, como aconselhamento, representação em processos judiciais e elaboração de documentos jurídicos.

A atividade de advocacia é regulamentada pela Lei nº 8.906/94, que estabelece que somente podem exercê-la os advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Portanto, a prática da advocacia condominial por pessoas não habilitadas é ilegal e passível de sanções civis e penais, além de poder prejudicar os condomínios e seus moradores, uma vez que as orientações e representações jurídicas prestadas podem ser incorretas ou prejudiciais aos interesses dos envolvidos.

A ANACON (Associação Nacional dos Advogados Condominialistas), por sua Diretoria do Estado de São Paulo, na atribuição estatutária que visa a proteção e valorização da Advocacia Condominial, ciente da oferta de serviços jurídicos pelo “Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo – SINDICOND”, externado e publicado em suas mídias sociais, ativou-se em defesa da classe nos últimos dias.

Como a ANACON teve conhecimento dessa oferta de serviços jurídicos, sinalizado como custo zero, que, em tese, incorreu em possíveis infrações tanto de ordem criminal como de ética profissional, a Diretoria do Estado de São Paulo, trabalhou e realizou a defesa dos Advogados Condominialistas, atuando nos seguintes termos:

  • (i) Representação Criminal, protocolada aos 09/03/2.023 perante a 15ª. (Décima Quinta) Delegacia de Polícia desta Capital em desfavor do Sindicato, para apurar a possível prática de ilícitos por Exercício Ilegal da Profissão e de Falsidade Ideológica, e; 
  • (ii) Representação protocolada aos 14/03/2.023, diretamente ao Presidente e Vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, objetivando a possível prática de infração ética-disciplinar e de captação irregular de clientes. 

Nas duas representações, dada a situação relatada atingindo a classe dos Advogados Condominialistas, foi reclamado o imediato cessar dessas atividades, a devida e respectiva apuração.

Essas denúncias foram recebidas pelos órgãos competentes, sendo em ambos os casos, determinada a abertura dos procedimentos de investigação e apuração.

Exercício ilegal nos condomínios

Caso os serviços jurídicos condominiais estejam sendo oferecidos de forma ilegal, ou seja, por pessoas sem habilitação legal para exercer a advocacia, é importante que os responsáveis pelo condomínio tomem medidas para evitar problemas futuros.

Uma das medidas é buscar orientação jurídica de um advogado regularmente inscrito na OAB para poder avaliar a situação atual do condomínio e verificar se há problemas decorrentes da prestação de serviços ilegais.

Em seguida, é importante que se faça um levantamento dos profissionais que prestam serviços ao condomínio e verificar se todos estão devidamente habilitados. Caso sejam identificadas irregularidades, é fundamental que os responsáveis pelo condomínio suspendam imediatamente a contratação dos serviços ilegais e adotem medidas para regularizar a situação, como a contratação de um advogado inscrito na OAB para assumir os serviços jurídicos condominiais.

Caso seja identificado o exercício ilegal da advocacia, é possível denunciar a situação à OAB, ao Ministério Público ou à Polícia, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis para coibir essa prática e evitar que novos condomínios sejam prejudicados.

Fonte: https://anacon.adv.br/sindicato-em-sp-e-denunciado-por-pratica-ilegal-ao-oferecer-servico-juridicos-a-condominios/

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