Carros elétricos
DF: SINDICONDOMÍNIO divulga documento com orientações
Com o avanço da mobilidade elétrica, cresce a demanda por pontos de recarga em condomínios residenciais. Para auxiliar síndicos e moradores diante dessa realidade, o Sindicato dos Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal (SINDICONDOMÍNIO-DF) divulgou um documento com diretrizes técnicas e legais sobre a instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios edilícios.
Segundo o documento, é indicado ao síndico que pretende instalar carregadores de veículos elétricos na garagem do condomínio:
- Realizar estudo técnico especializado para avaliar se a rede elétrica do prédio suporta a demanda adicional;
- Observar as normas da ABNT, especialmente a NBR 17019/2022 (instalações para veículos elétricos) e a NBR 16280/2020 (gestão de reformas);
- Seguir recomendações de segurança como as contidas na Portaria CCB-001/800/2024, de São Paulo;
- Contar com profissionais habilitados para avaliar e executar a obra.
Atualmente, não há uma lei federal específica sobre o tema. Por isso, qualquer instalação deve ser aprovada previamente em assembleia, respeitando o que determina o Código Civil e a convenção condominial. A ausência dessa aprovação pode gerar conflitos jurídicos, mesmo quando a vaga é de uso exclusivo.
Além disso, o SINDICONDOMÍNIO-DF destaca que tribunais como o TJDFT e o TJCE têm reafirmado a ilegalidade da instalação unilateral de carregadores em áreas comuns, mesmo que seja para uso privado.
Quanto ao rateio das despesas, a entidade afirma que dependerá da natureza da instalação:
- Se for de interesse coletivo, as despesas devem ser rateadas entre todos os condôminos;
- Se beneficiar apenas alguns, os interessados arcam com os custos, conforme o art. 1.340 do Código Civil.
Confira o documento na íntegra
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