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Dívida em análise

DF: STJ analisa como tratar dívidas de condomínio em recuperação

quinta-feira, 9 de abril de 2026
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Martelo judicial em fundo preto
A decisão terá impacto direto na forma como condomínios recuperam seus créditos
Reprodução/iStock

O Superior Tribunal de Justiça iniciou julgamento que vai definir como débitos de condomínio devem ser tratados quando uma empresa entra em recuperação judicial. A Segunda Seção do tribunal discute se essas dívidas anteriores ao pedido recuperacional são créditos concursais ou extraconcursais. A sessão aconteceu nesta quarta-feira (8). O ministro Raul Araújo pediu vista e interrompeu a análise.

O colegiado examina três recursos especiais pelo rito dos repetitivos: REsp 2.206.633, REsp 2.203.524 e REsp 2.206.292. A tese que será fixada servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país. Os ministros interpretam os artigos 49 e 84 da Lei 11.101/05 para resolver a controvérsia.

A questão central é determinar se condomínios podem cobrar suas dívidas diretamente ou se precisam se submeter às regras do processo de recuperação. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apresentou seu voto. Ele defendeu que os débitos anteriores ao pedido têm natureza concursal.

Cueva argumentou que a Lei 11.101/05 não exclui expressamente os créditos condominiais do regime recuperacional. O ministro afirmou que a classificação deve seguir o critério temporal do artigo 49, caput, da legislação. Segundo ele, débitos anteriores ao pedido de recuperação devem ser incluídos no processo, independentemente de quando houve reconhecimento judicial.

O relator também estabeleceu que a definição de honorários e custas deve seguir o princípio da causalidade nos casos de extinção do cumprimento de sentença. Isso ocorre quando o crédito é submetido à recuperação.

Cueva propôs a seguinte tese:

"A classificação das despesas, débitos e cotas condominiais em créditos de natureza concursal, sujeitos aos efeitos da recuperação judicial do devedor, ou extraconcursal, não sujeitos a esses efeitos, deve observar o corte temporal estabelecido no art. 49, caput, da lei 11.101/05."

A decisão terá impacto direto na forma como condomínios recuperam seus créditos. Se prevalecer o entendimento pela natureza concursal, os débitos ficarão submetidos às condições e prazos do plano de recuperação. Caso sejam considerados extraconcursais, os condomínios poderão cobrar as dívidas diretamente, sem submissão às regras do processo recuperacional.

Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado após o pedido de vista. Após o retorno do processo, os demais ministros apresentarão seus votos. A tese fixada será aplicada em casos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.

Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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