Manobras processuais
PR: Condomínio é multado por atrasar execução de dívidas
TJ-PR multa condomínio por recurso protelatório em execução
O artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015) prevê a aplicação de multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa quando um agravo interno for considerado inadmissível ou improcedente de forma unânime pelo órgão julgador.
Com base nesse dispositivo, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná multou um condomínio executado que interpôs agravo interno sem apresentar argumentos que indicassem os supostos erros da decisão contestada.
O colegiado decidiu ao analisar um recurso interposto contra decisão do desembargador substituto Alexandre Kozechen negando um pedido de efeito suspensivo contra a rejeição de uma exceção de pré-executividade apresentada pelo condomínio.
Na decisão liminar, o magistrado não identificou a presença dos critérios exigidos pelo artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ao levar a decisão monocrática para a avaliação do colegiado, o executado se limitou a alegar que a continuidade do processo pode impedir o exercício de suas atividades.
Ao relatar o agravo, o desembargador substituto reforçou os argumentos usados para negar o efeito suspensivo.
“Na hipótese, tratando-se de ação de execução extrajudicial que se estende há cerca de dez anos e executa dívidas originadas no ano de 2011, com diversas tentativas de constrição patrimonial infrutíferas, verifica-se que o perigo de dano e a verossimilhança das alegações militam, na verdade, em favor da parte agravada”, escreveu.
Por fim, o magistrado observou que o condomínio tem utilizado “manobras processuais” para atrasar o andamento do processo.
“Assim, diante da improcedência unânime do presente recurso, mister se faz a condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC, que fixo em 2% sobre o valor atualizado da causa, e que se revela uma imposição legal direcionada a promoção da boa-fé processual e efetivação do direito à razoável duração do processo”, concluiu.
Os desembargadores Albino Jacomel Guerios e Guilherme Freire De Barros Teixeira acompanharam o relator. O escritório Carneiro Advogados representa o credor no processo.
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Processo 0104543- 96.2024.8.16.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jun-22/tj-pr-multa-condominio-por-recurso-protelatorio-em-execucao/