O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Acidente grave

MG: Instalação de gás defeituosa gera indenização de R$ 10 mil

quarta-feira, 19 de abril de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Casal será indenizado por botijão que explodiu e feriu grávida  

Explosão com fogão cooktop e aconteceu no momento em que a mulher abriu a porta para entrar em casa 

Um casal será indenizado em R$ 10 mil, para cada um, por danos morais, após o fogão a gás cooktop explodir e ferir a mulher no momento em que ela abriu a porta para entrar em casa.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte, dessa segunda-feira (17), que condenou uma construtora de imóveis e uma distribuidora de gás a indenizarem o casal.

O casal comprou o fogão cooktop com uma válvula de bloqueio esférica, em abril de 2011, conforme informações do processo. O eletrodoméstico foi instalado com uma mangueira na saída de gás em setembro do mesmo ano, quando a mulher entrou no apartamento e acendeu a luz, houve uma ignição seguida de uma explosão.

O casal alegou, durante o processo, que a explosão quebrou janelas, a porta de entrada, o armário e vários outros objetos.

"Além disso, a mulher, que estava grávida, sofreu múltiplas queimaduras e precisou ser levada ao hospital", declara o TJ. "Ficou comprovado que a pressão do gás que chegava ao ponto de ligação dentro do apartamento era superior à suportada pelo cooktop e pelo regulador de pressão, o que permitiu o vazamento do gás."

Durante o processo, a distribuidora de gás tentou se eximir da culpa sob o argumento de que o projeto defeituoso de saída do gás era da construtora. Já a empresa responsável pela edificação sustentou que os consumidores não demonstraram as alegações e reiterou que obedeceu a todas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade responsável pela normatização técnica do país, inclusive no ramo da construção civil.

Em 1ª Instância, o juiz José Mauricio Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendeu em parte ao pedido dos consumidores.

"Ele considerou haver provas dos defeitos na prestação de serviços da construtora e da distribuidora de gás, pois o perito judicial confirmou que instalações de alvenaria, equipamentos e tubulações de gás construídas e/ou instaladas pelas empresas, não estavam em conformidade com as normas de segurança e as normas técnicas da ABNT."

O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de ressarcimento quanto aos prejuízos materiais, porque estes não foram especificados, mas mencionados de forma genérica.

Após recurso do casal, o desembargador Cavalcante Motta modificou o entendimento a respeito dos danos materiais, por entender que a culpa da explosão foi da construtora e da distribuidora de gás.

O magistrado ressaltou que houve falha dos dispositivos de segurança da rede de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais da ABNT, indicados no projeto, e que deveriam ser executados pelas empresas.

“Nessa perspectiva, a alegada imperícia na instalação do fogão por técnico contratado pelos autores não é suficiente para demonstrar culpa exclusiva da vítima”, concluiu.

Fonte: https://www.itatiaia.com.br/editorias/cidades/2023/04/18/botijao-a-gas-explode-fere-mulher-gravida-e-casal-sera-indenizado-em-minas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet