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Fui eleito síndico

Troca de gestão

Momento é importante para quem chega e para quem sai

30/07/13 05:09 - Atualizado há 7 anos
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Tomar posse do cargo de síndico pode ser algo recheado de dúvidas e mal entendidos. Afinal, não são todos os condomínios onde a troca de bastão acontece da maneira correta.  

Por isso, o quarto vídeo da segunda temporada da TV SíndicoNet é sobre esse momento tão delicado: a chegada ao cargo.

Um oferecimento:

Lello Condomínios

Certidões

Um dos pontos principais citados pelos  especialistas no vídeo são as certidões que o novo síndico deve tirar para ficar a par da situação do condomínio. Veja quais são abaixo. Vale lembrar que a administradora do condomínio é peça fundamental para lhe ajudar na coleta destes dados, e os condomínios que contam com a certificação digital conseguem ter acesso a diversos dados sobre a situação trabalhista e fiscal do condomínio.

Trabalhistas:

  • Certidão INSS: para saber se há pendência do condomínio sobre o INSS
  • Certidão FGTS: para saber se há pendências do condomínio em relação ao FGTS
  • Ações trabalhistas:  pesquisa no site do TRT dependendo do estado – cada estado tem o seu

Ações cíveis/criminais:

Entrar no site do TJ do seu estado, e entrar em todos os fóruns para investigar a situação do seu condomínio Na sua prefeitura, verificar os seguintes pontos:

  • AVCB - prefeitura
  • Habite-se/auto e conclusão - prefeitura
  • RIA doa elevadores - prefeitura

Procedimentos

  • É de praxe que, ao entregar a pasta com todos os documentos, o síndico faça uma carta contendo a relação de tudo que está sendo entregue, e protocole para que não haja erro ou perda de algum documento.
  • Não é correto o síndico que deixa o cargo reter algum documento. Caso isso aconteça, o atual deverá comunicar a ausência dos documentos e amigavelmente solicitar a entrega.
  • Ao se constatar irregularidades na documentação da gestão anterior, deve-se pedir esclarecimentos ao síndico responsável por tais erros.
  • Se não houver nenhuma justificativa plausível, leva-se a questão ao Conselho.
  • Sendo comprovado que o erro poderá ser reparado e não houve má fé, fica resolvido, caso contrário deve-se convocar uma assembleia.
  • A assembleia aprovando, o condomínio entra com uma ação contra o síndico anterior.

Downloads

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Fonte consultadas: João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi, Daniela Rodrigues, assessora jurídica do Secovi, Gabriel Karpat, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet, e Gabriel Karpat, diretor da administradora GK e consultor SíndicoNet

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