Sem cota no condomínio
AM: TST isenta condomínio residencial de cumprir cota de aprendizes
O Tribunal Superior do Trabalho dispensou o Condomínio Concept de contratar aprendizes. A decisão ocorreu nessa quarta-feira (6) em Brasília. O condomínio fica em Manaus (AM). O tribunal também isentou o condomínio de pagar indenização por dano moral coletivo.
A Sexta Turma do TST rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho. O MPT buscava reverter decisão anterior favorável ao condomínio. O tribunal manteve o entendimento de que condomínio residencial não se equipara a estabelecimento empresarial.
A fundamentação considerou a natureza jurídica do condomínio. As atividades desenvolvidas por condomínios residenciais são distintas daquelas exercidas por empresas. Essa diferença afasta a obrigatoriedade de cumprimento da cota de aprendizes.
O processo tramita sob o número RR-0001417-42.2023.5.11.0004. O caso foi analisado pela Sexta Turma do TST. O Ministério Público do Trabalho atuou como recorrente.
Não foram divulgados detalhes sobre quantos aprendizes o MPT pretendia que o condomínio contratasse. O valor da indenização por dano moral coletivo solicitada pelo MPT também não foi informado.
O Condomínio Concept permanece dispensado da obrigação de contratar aprendizes. A decisão mantém o entendimento de que condomínios residenciais não precisam cumprir a cota de contratação por não se equipararem a estabelecimentos empresariais.
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