O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Vagas para bikes

PL em Santos aborda obrigatoriedade em condomínios

sexta-feira, 20 de setembro de 2019
WhatsApp
LinkedIn

Câmara de Santos aprova obrigatoriedade de vagas para bicicletas em edifícios residenciais

Segundo autor do projeto, objetivo é estimular o transporte alternativo na cidade

Em sessão realizada na Câmara Municipal de Santos, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar, N° 0013/2018, de autoria do vereador Chico Nogueira (PT), que obriga edifícios residenciais da cidade a disponibilizarem vagas para bicicletas. Segundo o autor, o objetivo do projeto é estimular o transporte alternativo.

Esse item foi acrescentado na Lei N° 528, de 18 de abril de 2005, que determina e classifica as vagas para estacionamentos em edificações no município. De acordo com o projeto de lei, todos os edifícios terão que possuir 10% das vagas existentes para bicicletas. Agora, o texto irá para a sanção do Prefeito Municipal, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

Chico Nogueira enfatiza que essa é uma demanda antiga dos ciclistas que não tinham como guardar as bicicletas nos edifícios e precisavam colocar em cômodos das residências.

Fonte: https://www.atribuna.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet