• O síndico é responsável pelo gerenciamento das áreas e equipamentos de uso comum - ou seja, tudo o que há no condomínio que não pertence às unidades.
  • O Regulamento Interno (RI) do seu condomínio deve prever regras para o uso correto da maior parte destas áreas e equipamentos, como salão de festas e elevador.
  • Do mesmo modo, o RI também deve definir multas para o uso incorreto. Quem deve aplicar as multas é o síndico. Caso ele se omita, qualquer condômino pode se responsabilizar por essa função.
  • Caso você queira aplicar uma política de tolerância, envie uma Cartas de Advertência na primeira vez que um condômino violar uma regra do RI. Neste caso, a multa fica para a reincidência. 
  • Mudanças no RI devem ser aprovadas em assembleia, pelo quórum previsto na Convenção. Geralmente é preciso do voto de 2/3 (dois terços) dos condôminos.

Primeiro passo

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