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Radar LELLO

Inadimplência em SP

Aumento em um ano cresce 12%, de acordo com administradora

quinta-feira, 17 de março de 2016
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Inadimplência em condomínios de SP cresce 12% em um ano

Pesquisa em quase 2 mil prédios onde vivem 150 mil famílias também apontou aumento no número de boletos não pagos na data de vencimento; novo Código de Processo Civil, que entra em vigor na sexta (18), acelera rito de cobrança
 
O novo Código de Processo Civil, que entra em vigor no país nesta sexta-feira, dia 18 de março, pode frear a alta na inadimplência no pagamento do condomínio mensal, ao permitir maior agilidade no rito de cobrança das cotas em atraso.
 
Segundo levantamento da Lello, maior administradora de São Paulo, a inadimplência subiu, em média, 12% nos condomínios residenciais no período de um ano. O estudo foi feito com base em 2 mil prédios gerenciados pela empresa na capital paulista, Grande ABC, Campinas e no litoral, onde vivem cerca de 150 mil famílias.
 
O estudo mostra que, em janeiro deste ano, 5,43% dos boletos emitidos estavam em aberto por um período superior a 60 dias. No primeiro mês do ano passado, esse índice era de 4,84%.
 
Também aumentou o número de moradores que não pagam o condomínio na data do vencimento. Em janeiro deste ano, 9,44% (ou um em cada dez) dos boletos emitidos não foram pagos na data de vencimento, contra 8,57% no mesmo período de 2015. A variação foi de 10,1% no período.
 
Ainda segundo a pesquisa da Lello, o número de boletos de condomínios em aberto dentro do prazo bancário passou de 6% em janeiro de 2015 para 6,72% no primeiro mês deste ano, o que representa aumento proporcional de 12% no período.  
 
Pelo novo Código de Processo Civil, as ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso agora passarão a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor poderá ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.
 
O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.
 
 “A saída para controle da inadimplência é a implantação de uma metodologia rígida de cobrança, com prazos estabelecidos, responsáveis pelos processos de controles determinados e, principalmente, um desconforto permanente com a inadimplência. Um condomínio com receita defasada é um problema maior do que qualquer outro, porque a falta da receita faz o patrimônio de todos os condôminos se desvalorizar absurdamente”, afirma Angélica.
 
A administradora do condomínio sabe, pela experiência, o que acontece com um condomínio com fluxo de caixa comprometido. É papel dela orientar e fazer com que a situação não saia do controle. O principal segredo para o controle da inadimplência é evitar que ela se trone crônica, porque aí o prejuízo fica grande e a solução só aparece no longo prazo.É preciso disciplina e controle.
 
“A imensa maioria dos paulistanos tem apenas um imóvel, e este é o seu maior bem, o seu patrimônio. Não pagar o condomínio significa desvalorizar este único patrimônio. É isso que os condôminos precisam entender como consequência direta da inadimplência. Condomínio é um serviço, que ao deixar de ser prestado em sua totalidade, vai trazer uma conta a ser paga. Quando as pessoas souberem disso, vão enxergar este boleto mensal da maneira mais adequada”, diz a gerente da Lello.
 
Para agilizar a cobrança de boletos em atraso, a Lello utiliza uma ferramenta exclusiva e totalmente informatizada, que é acionada assim que uma cota de condomínio não é paga na data do vencimento.
 
O sistema encaminha, automaticamente, aos condôminos impontuais, cartas boleto estendendo o prazo de pagamento, com multa e juros já calculados. Oferece, ainda, opções de parcelamento do valor caso o síndico assim o determine, e avisa sobre eventuais encaminhamentos para processo  de cobrança judicial.            
 
No Estado de São Paulo, a legislação permite o protesto de condôminos inadimplentes.
 
“É uma medida que pode ser eficaz, principalmente para o devedor não crônico, com poucas cotas em aberto. Traz um resultado rápido e até preventivo, uma vez que este desconforto previne uma eventual reincidência. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, diz Angélica.
www.lellocondominios.com.br

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