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Lei federal sobre individualização da água

Lei federal sobre individualização da água

Novos condomínios devem ser entregues, a partir de 2021, já preparados para a individualização

31/10/18 02:51 - Atualizado há 5 anos
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LEI Nº 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016.

Vigência

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  Essa Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

 Art. 2º  O art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

 

 “Art. 29 .......................................................................

 § 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

 Brasília, 12 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER

José Sarney Filho

Fábio Medina Osório

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