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Administração de conflitos e brigas

Exclusão de condôminos antissociais: entenda o caso

Detalhes do caso recente do casal condenado a deixar o condomínio onde reside

13/03/19 06:21 - Atualizado há 5 anos
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O cenário: um condomínio de alto padrão, na zona oeste de São Paulo. Os protagonistas: um casal de médicos. A acusação: prejudicar o dia a dia do condomínio, criar clima de tensão e medo, fazer ameaças, agredir verbal e fisicamente. A pena: perder o direito de morar no condomínio, com prazo de 60 dias para desocupar a unidade, sujeito a multa diária de R$ 1.000,00, caso haja intercorrência como barulho ou outra reclamação por parte dos condôminos.

A história dos moradores que foram expulsos do próprio condomínio exclusivamente por questões de comportamento antissocial se arrastou no judiciário durante seis anos. Por mais tempo dentro do condomínio, até que a decisão do processo fosse levada a cabo. 

As queixas iniciais contra o casal se referiam a situações corriqueiras: o rádio ligado com som altíssimo de manhã e à tarde; a empregada doméstica, que passava horas conversando com o segurança e atrapalhando as funções exigidas no condomínio, e o cachorro, que latia insistentemente. 

Depois de muitas advertências, multas e boletins de ocorrência, e sem qualquer melhora na conduta, o casal acusado passou a também reclamar de barulhos vindos de apartamentos próximos. Mas os condôminos atingidos tinham provas materiais de que as acusações eram falsas. 

Começaram, então, episódios de agressões verbais contra os vizinhos, ameaças e até agressão física – um empurrão e um soco contra o síndico. 

As crianças passaram a ter medo do casal, incluindo alguns condôminos que foram ameaçados e agredidos verbalmente com palavrões e gritos.

O caso foi conduzido por dois escritórios de advocacia, desde 2013. Na sentença, publicada em fevereiro, ficou determinado que o casal terá que sair do condomínio em 60 dias, não podendo mais morar lá. E, se nesse período, receberem novas queixas, pagarão multa diária de R$ 1.000,00. 

Os réus poderão recorrer da sentença. Se isso ocorrer, o próximo passo será uma apelação ao Tribunal de Justiça. Quando a decisão for anunciada, a outra parte ainda poderá recorrer a uma instância superior, dependendo da decisão do tribunal. 

 

 

 

Fonte:

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