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Manutenção

Condenação à construtora

Prédio em SP com risco de desabamento será reparado

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Justiça condena construtora a fazer obras e reparar edifício no Morumbi, na Zona Sul de SP, por risco de desabamento

Empreendimento terá que deixar local com condições de segurança para moradores voltarem, diz Justiça, e reparar fissuras e rachaduras. Local foi interditado em 2019 e parte dos moradores voltaram em 2020

A Justiça de São Paulo condenou a Construtora DMF a fazer todas as obras estruturais no subsolo, solo e no interior dos edifícios do Condomínio Liberté Morumbi, na Vila Andrade, região do Morumbi, Zona Sul de São Paulo, após rachaduras aparecerem há dois anos no local.

Os moradores tiveram que deixar os prédios, localizados na Rua Marie Nader Calfat, em 2019, devido a risco de desabamento e parte já retornou aos edifícios no final de 2020 após a realização de medidas de correção.

Pela decisão, a construtora terá que deixar o local com condições seguras de habitação e fazer todos os reparos necessários, como pintura e cobertura de rachaduras.

A decisão judicial é de 27 de janeiro deste ano, publicada pela 31ª Vara Cível do estado de São Paulo, após a realização de duas novas perícias no empreendimento, que concluíram por falha da construtora nas partes de projeto e planejamento dos prédios, além da qualidade do material utilizado.

Cabe recurso. O G1 entrou em contato com a construtora e aguarda retorno.

Em 2019, quando os prédios foram interditados pela prefeitura, uma decisão judicial preliminar já havia determinado o prazo de 24 horas para a construtora iniciar obras emergenciais de reforço estrutural indicadas no auto de interdição.

A DMF informou, à época, que já tinha "se adiantado à decisão e finalizado uma primeira etapa das obras, com a instalação de vigas de escoramento" em duas torres.

Após a realização de novas perícias, a juíza Mariana de Souza Neves Salinas determinou que a construtora faça o total "reparo estrutural da obra, de modo a afastar os vícios construtivos de projeto e execução da obra, com restituição das condições de segurança e habitabilidade dos imóveis" e o reparo de "todos os vícios e avarias decorrentes dos defeitos e vícios estruturais da obra", como rachaduras.

Em nota divulgada em 2019 sobre o caso, a construtora DMF informou que fez a obra de reparo emergencial necessária na época "por cautela e prevenção, sem assumir nenhuma culpa e aguarda a conclusão dos laudos oficiais para saber o que causou os danos aos edifícios".

Fonte: https://g1.globo.com

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