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Jurídico

COVID em Ribeirão Preto

Decreto autoriza uso de áreas desde que haja regras

segunda-feira, 5 de abril de 2021
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Prefeitura altera restrições para condomínios de Ribeirão Preto

Confira como ficam as medidas de combate ao novo coronavírus a partir de quarta-feira (31)

Anunciada oficialmente a prorrogação da Fase Emergencial em Ribeirão Preto, a secretaria municipal de Governo confirmou, na tarde desta terça-feira (30), que novas restrições voltadas aos condomínios residenciais e comerciais foram incluídas no decreto 63/2021

O documento, publicado no Diário Oficial, regulamenta as regras de combate ao novo coronavírus e as especificações da cidade em relação ao toque de recolher aos finais de semana. 

Antonio Daas Abboud, responsável pela pasta, explicou que os residenciais onde cada proprietário possui uma fração do espaço terão autonomia para criar o próprio estatuto e fiscalizá-lo conforme manda as agências de Saúde. 

Isso inclui o uso de áreas gourmets, salões de festas, quadras esportivas e parques infantis. 

"Fica a critério do endereço a utilização de áreas comuns. No entanto, é importante destacar que o síndico ficará responsável por evitar aglomerações e aumento da transmissão da covid-19 nesses casos", completa. 

Já em condomínios comerciais, continuam válidas as restrições aplicadas comumente ao município - os espaços de uso coletivo permanecem estritamente proibidos, assim como reuniões, atendimento presencial ao público e etc.

Condomínios de Ribeirão Preto podem abrir áreas comuns na fase emergencial? Entenda

Prefeitura autorizou a abertura até 11 de abril, mas cabe às administrações definirem regras para utilização de espaços como piscina, quadras e academias.

A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) autorizou o uso de áreas comuns em condomínios residenciais da cidade até 11 de abril, data em que o governo paulista reavaliará a situação da região, que está na fase emergencial do Plano São Paulo desde 15 de março.

A liberação foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (30). De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), os condomínios devem impedir formação de aglomerações e adotar protocolos de higiene para evitar a disseminação da Covid-19.

O advogado Márcio Spimpolo explica que, com a autorização da Prefeitura, cabe à administração de cada condomínio decidir individualmente se permitirá ou não a abertura das áreas comuns, além de estipular regras de utilização.

"Cada condomínio precisa ver o que é melhor e como eles farão um plano para que se evite aglomeração. Vai poder usar academia? Aberta totalmente ou escalonada com agendamento? E as piscinas e quadras? Cada condomínio precisa se regulamentar", diz.

Spimpolo explica ainda que, após a definição do regulamento, a administração pode multar os moradores que descumprirem as regras, que devem incluir o horário de funcionamento de cada área, a necessidade ou não de agendamento para uso, entre outras.

"Tem condomínio que tem uma área de lazer pequena e muitos habitantes. A administração vai sentar, se reunir, e pode recomendar a não abertura destas áreas. É uma recomendação de cada condomínio", diz.

Fase emergencial

Ribeirão Preto voltou à fase emergencial do Plano São Paulo após cinco dias de confinamento para frear a transmissão da Covid-19.

Prevista inicialmente para terminar na última quarta-feira (30), a etapa mais rígida foi prorrogada pelo governo paulista até 11 de abril.

Apenas três mudanças foram feitas pela Prefeitura: a retirada de produtos na porta de restaurantes, além da abertura de óticas, antes proibidas de atenderem presencialmente, e de estabelecimentos essenciais que funcionam dentro de shoppings e galerias, como lotéricas e bancos.

Segundo o decreto do Executivo, apenas serviços emergenciais continuam podendo funcionar das 20h de sábado até as 5h de segunda-feira de 3 a 5 e de 10 a 12 de abril. (Veja lista abaixo)

Aos domingos, supermercados, padarias, varejões e açougues ficam proibidos de atender presencialmente nos estabelecimentos.

O toque de recolher continua vigorando diariamente das 20h às 5h, com exceção para trabalhadores dos serviços emergenciais.

O que não pode funcionar

  • Academias;
  • Igrejas e atividades religiosas;
  • Campeonatos esportivos;
  • Salões de beleza;
  • Cinemas;
  • Teatros;
  • Shoppings;
  • Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção;
  • Concessionárias;
  • Escritórios;
  • Parques;
  • Clubes.

Regras da fase emergencial em Ribeirão Preto

Atividades emergenciais (permitidas até nos finais de semana):

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares;
  • Assistência de saúde animal;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de Defesa Civil;
  • Trânsito e transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte de passageiros por meio de aplicativos;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviços de call center (limitado a capacidade de 60% dos funcionários);
  • Serviços funerários;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
  • Atividade de locação de veículos.

Delivery e drive thru

  • Delivery liberado para todos os segmentos varejistas 24 horas por dia, de segunda-feira a sábado;
  • Sistema drive thru pode funcionar de segunda-feira a sábado, das 5h às 20h;
  • Os sistemas take away e take out em comércio de rua e shoppings estão proibidos. Os clientes não podem retirar mercadorias na porta.

Restaurantes, rotisseries e similares

  • Serviço de delivery permitido 24 horas por dia;
  • Take out e drive thru até às 20h;
  • Estabelecimentos que ficam em shopping centers devem respeitar as mesmas regras daqueles que ficam na rua;
  • O funcionamento de foods trucks e trailers é permitido com as mesmas regras dos estabelecimentos.

Hipermercados, supermercados, padarias, varejões, açougues, casas de bolos, lojas de conveniência, bombonieres, pet shop e similares

  • Horário de atendimento: segunda-feira a sábado, das 6h às 20h; fechado aos domingos;
  • Capacidade máxima limitada a 60% ou uma pessoa a cada 10 m², o que for menor;
  • Delivery de alimentação e bebidas permitido 24 horas por dia;
  • Proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local;
  • Uso de máscara obrigatório.

Estacionamentos e lava-rápido

  • Horário de atendimento: até às 20h;
  • Fechamento obrigatório aos sábados e domingos;
  • Uso de máscara obrigatório.

Serviços de escritórios e administrativos essenciais

  • Apenas serviços internos estão autorizados;
  • Capacidade limitada a 40% dos funcionários;
  • Horário de atendimento: até às 18h;
  • Fechamento obrigatório aos sábados e domingos;
  • Os escritórios de contabilidade devem limitar a capacidade a 60% dos funcionários;
  • Uso de máscara obrigatório.

Fonte: https://www.acidadeon.com e https://g1.globo.com/.

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