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Administração de conflitos e brigas

Racismo em condomínio: uma realidade a ser combatida

Mesmo de forma sutil ou velada, o racismo em condomínio existe. Reconhecê-lo é o primeiro passo. Com cases reais, entenda porque e como mudar comportamentos, como as ocorrências devem ser tratadas e como colaborar para a construção de um ambiente pautado em respeito, igualdade e inclusão

18/11/22 03:50 - Atualizado há 1 ano
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Mulher negra vestindo camisa verde musgo olhando fixamente para a câmera
Racismo escancarado ou velado precisa ser combatido por todos, sejam moradores, funcionários ou síndicos
iStock

Em outubro deste ano, logo depois da grande repercussão do caso de racismo sofrido pelo músico e humorista Eddy Jr., o SíndicoNet realizou uma enquete perguntando aos nossos leitores se já houve algum caso de injúria ou racismo no condomínio em que moram ou administram. Dos 231 votantes, 83% afirmaram desconhecer qualquer ocorrência do tipo.

Mas será mesmo que não houve ocorrência? Ou as pessoas não perceberam? 

No mês da Consciência Negra, trazemos esta matéria para tratar de um assunto indigesto, mas real: racismo em condomínio existe, mesmo que silencioso ou velado, e deve ser combatido.

São pequenos gestos, falas pensamentos que ainda reverberam numa sociedade que se estruturou com base na escravidão - e precisam ser abandonados, pois o racismo intimida e mata. Para combatê-lo? Informação, educação e mudança cultural. 

Segundo Sônia Lesse, diretora de experiências da escola da Diversidade e Inclusão chamada Profissas, o racismo existe porque pessoas não negras racializaram a população preta para separá-la do contexto social e, assim, manterem a estrutura que, desde o período da escravidão, lhe garante privilégios e poder.

Nos parágrafos abaixo vamos mostrar como esse cenário ecoa nos condomínios – de várias formas, muitas delas sutis e inconscientes, mas igualmente violentas. As vítimas são diversas, independente do seu perfil, sejam inquilinos, proprietários, funcionários, visitantes, fornecedores, síndicos; é a cor negra da pele que é a mesma. 

Diego Basse, advogado do condomínio de Eddy Jr., reafirma o compromisso que todos devem ter contra o racismo dentro do condomínio. "É no quintal de casa e aqui nas nossas áreas comuns que promovemos as grandes transformações sociais! Somos agentes da promoção de um mundo mais igualitário, fraterno e libertário". 

Com cases reais, esta matéria aborda o por que é importante que todos os indivíduos no condomínio se informem sobre a pauta antirracista, quais comportamentos devem ser alterados, o papel do síndico, quais as punições extra e judiciais para os acusados, como fazer uma denúncia e, principalmente, como ajudar uma vítima. 

Desta forma, todos os participantes dessa comunidade podem colaborar para que respeito, igualdade e inclusão sejam valores intrínsecos que fazem do condomínio o melhor lugar para se viver

Racismo escancarado nos condomínios

Numa briga ou discussão entre pessoas, é comum que no calor do momento, ambas as partes troquem xingamentos numa tentativa de desestabilizar o outro. Mas tudo tem um limite, principalmente em relação à raça

Ao procurar no SíndicoNet por notícias relacionadas a acusações de racismo em condomínio, podemos notar o reforço de estereótipos, vieses inconscientes e crenças sociais coletivas que alimentam o processo de exclusão de pessoas pretas.

A seguir listamos alguns desses casos, todos ocorridos somente em 2022 e em diversas cidades do Brasil:

Ainda que os desentendimentos mencionados acima tenham surgido por diversos motivos (financeiros, barulho, latidos de animal, crianças, etc), podemos observar que os insultos contra negros quase sempre são os mesmos termos:

  • Macaco;
  • Negro ou preto;
  • Favelado;
  • Bandido;
  • Sujo ou fedido;
  • Lixo;
  • Africano;
  • Maloqueiro ou marginal;
  • Vagabundo. 

Chama a atenção ainda a escolha pelas palavras "preto" e "negro" antecedendo insultos mais genéricos para formar expressões de cunho racial como "negro safado", "preto burro" ou "preto vagabundo". Ou seja, destacam a cor de uma pessoa para inferiorizá-la.

"Essa é uma maneira vil e cruel de dizer ao outro que sua cor o coloca em outro lugar, menor, pequeno e separado do lugar em que este está", comenta Sônia Lesse.

E é aí que o debate sobre racismo no Brasil se aprofundaAgressões verbais e isoladas contra pessoas negras tais como as citadas acima, ainda que sejam crime e também devam ser repudiadas, são apenas a ponta de um iceberg.

É o que está ali exposto, portanto, muito mais fácil de ser constatado. Porém, lá embaixo, existe um preconceito arraigado, quase imperceptível, capaz de causar danos.

Racismo silencioso em condomínios

Conversamos com Solange Almeida, moradora e proprietária de uma unidade em um condomínio na Zona Oeste de São Paulo há cinco anos. Ela compartilhou com o SíndicoNet uma situação desconfortável que viveu com um dos porteiros que exemplifica bem o que vem a ser o racismo velado.

"Todo dia eu ia à academia e o mesmo porteiro que me via saindo também me via voltando. O sistema de biometria do controle de acesso sempre dava problemas e o referido porteiro auxiliava a todos prontamente, abrindo o portão para as pessoas – menos para mim. O olhar era desconfiado, como se estivesse se perguntando 'Será que ela mora aqui? Será que é daqui?' Fui alimentando isso até que um dia resolvi falar algo pra ele."

"Eu acho 'engraçado' que toda vez que eu passo por aqui, você não abre o portão. Só por que eu sou negra? Vejo você fazendo essa gentileza para várias pessoas, por que nunca fez pra mim? Vocês têm mania de achar que a gente que é negro tem que morar em qualquer lugar."

Após o desabafo, Solange contou que o porteiro lhe pediu desculpas e desde então, passou a conversar com ela, cumprimentar, ser gentil, etc. 

O relato dela nos remete a outros detalhes de comportamento que são racistas, mas dificilmente as pessoas conseguem interpretar dessa forma. É comum dentro de um condomínio, por exemplo:

  • Direcionar pessoas negras para o elevador de serviço;
  • Abordar pessoas negras para fazer pedidos de manutenção, segurança e limpeza por acreditar que, se elas estão naquele ambiente é porque trabalham ali;
  • Moradores não negros têm acesso livre, enquanto moradores negros precisam provar que ali residem a todo momento;
  • Julgar que uma pessoa negra morando num condomínio só pode ser inquilina;
  • Deixar de adotar os mesmos procedimentos de controle de acesso para todos. As novas tentativas de invasão a condomínios elegem menores de idade, bem vestidos e de pele branca para não levantar "suspeitas" dos porteiros;
  • Considerar que pessoas negras não podem frequentar o mesmo espaço que os demais, como elevador social ou mesmo o próprio condomínio;
  • Entre outras situações.

Aqui destacamos outros casos de racismo velado que o SíndicoNet noticiou somente em 2022:

De acordo com Sônia Lesse, julgar que apenas atos extremos de violência devem ser considerados racismo é tão agressivo quanto. "Não podemos esperar que uma pessoa negra seja assassinada para entender que ela já estava sendo vítima de ataques antes. E é com isso que lidamos diariamente", expõe. 

Já o síndico Adailson da Cruz afirma que, felizmente, nunca sofreu racismo, seja escancarado ou velado, nem se sentiu desconfortável, constrangido, prejudicado ou desprestigiado em sua atividade profissional em função da cor da sua pele. Mas confessa que outras pessoas próximas a ele não tiveram a mesma sorte.

"Se já ocorreu comigo, não tive essa percepção. Porém, é notória a existência do racismo permeando o ambiente condominial, inclusive, testemunhei um episódio. Em um dos condomínios que atuei como gestor, um adolescente quebrou uma luminária com a bola, causando um pequeno prejuízo ao condomínio. Uma moradora indignada o ofendeu com a seguinte citação 'Cuidado para não voltar para o tronco'. Esse fato me marcou muito", revela. 

Crimes contra a honra dentro do condomínio (e fora dele) e suas punições

Antes de falarmos sobre as punições contra crimes de racismo, vale relembrarmos as diferenças entre alguns conceitos interligados, tais como discriminação, calúnia, difamação e injúria racial, e suas respectivas penas.

Discriminação

Como bem descreve o advogado Diego Basse, a discriminação é a materialização do preconceito devido a várias condições (social, econômica, sexual, religiosa, étnica, etc.), inclusive, racial. É uma forma de inferiorizar o outro para favorecer uma pessoa ou grupo. A pena dependerá do tipo de discriminação, podendo levar à detenção, de um a cinco anos, e multa

Calúnia

Trata-se de imputar a alguém um fato que é crime, na presença de terceiros ou para terceiros, por exemplo, chamar o síndico de ladrão (roubar é crime previsto em lei). Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, multa e indenização por danos morais.

Difamação

Atribuir a alguém um fato que não é crime, mas que ofende a reputação, na presença de terceiros ou que chegue a conhecimento de terceiros. Por exemplo, dizer que o zelador protege tal funcionário em detrimento de outros é difamação, já que isso não é crime. Pena: Detenção, de três meses a um ano, multa e indenização por danos morais.

Injúria/Injúria racial

Tal como calúnia e difamação, a injúria é um crime previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal,  que trata dos crimes contra a honra. Consiste no ato de ofender a dignidade, para humilhar ou abalar psicologicamente o ofendido. Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.

Já a injúria racial é específica, uma vez que a humilhação é perpetrada tendo por mote a raça do ofendido. Pena: Detenção, de um a três anos, e multa. 

Racismo

Conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, se refere a crimes mais amplos. É diferente da injúria racial, pois esta se direciona a um indivíduo específico.

A Legislação Penal traz lei específica para crime de racismo, a Lei 7.716/1989, que por sinal, em seu artigo 11 até menciona os edifícios:

Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

Pena: reclusão de um a três anos.

O crime de racismo é inafiançável, imprescritível (não perde o efeito) e sujeito à prisão, de um a cinco anos, além de pagamento de multa.

No vídeo abaixo, o advogado e professor SíndicoNet Experts João Paulo Rossi Paschoal, fala mais sobre discriminação em condomínio. Assista: 

Crimes raciais e suas consequências para o condomínio

Para o advogado Jaques Bushatsky, o condomínio precisa saber lidar com manifestações racistas por dois motivos:

  1. São atos criminosos e ilegais, portanto, devem ser denunciados;
  2. Podem trazer danos à imagem, financeiros e à harmonia social

No caso do humorista Eddy Jr., por exemplo, o edifício apareceu negativamente em reportagens na TV, ganhou grande repercussão nas redes sociais, exigiu uma assembleia extraordinária convocada às pressas e rendeu até protestos em frente ao prédio em defesa da vítima.

Além de abalar a convivência, existe um outro problema para os condomínios enfrentarem, certamente menor, porém, importante: esses crimes acarretam indenizações e nada impedirá que a ação se dirija contra o edifício.

"Muitas das ações judiciais referentes a racismo são promovidas por funcionários e a relação de pertinência com o condomínio é evidente, como o é a sua responsabilidade enquanto empregador. Outras ações são movidas por visitantes ou moradores. Igualmente, o crime de um gerará danos, também materiais, aos demais", explica Jaques.

Devido às consequências descritas acima, surge daí o dever do síndico de agir contra o racismo no condomínio. Ainda segundo Jaques, o gestor responde sob pena de descumprir diretamente o disposto no art.1.348, do Código Civil, que determina seus deveres. 

Casos de racismo entre moradores e o papel do síndico

Quando a discriminação racial ocorre nas áreas comuns ou envolvem questões que afetem a massa condominial, o síndico deve intervir.

Aplica-se multa, quando prevista no Regulamento Interno ou na Convenção, ou se valer do que consta no artigo 1.337, do Código Civil (multas por desrespeito às normas), cujas penalidades correspondem ao limite de até cinco cotas condominiais.

Além disso, o próprio condomínio pode fazer o registro de ocorrência criminal à polícia.

Morador racista é considerado antissocial? Pode ser expulso?

Para casos mais severos, em que o morador acusado já pode ser considerado antissocial, a multa é elevada até o décuplo (10 vezes) da cota condominial, mas para ser legítima, precisa contar com a aprovação em assembleia por 3/4 dos condôminos.

De acordo com Diego Basse, quem é racista é antissocial, sim, pois seu comportamento é reprovável perante nossa sociedade. Contudo, na esfera condominial, a expulsão é uma intervenção excepcional que deve ser acionada em casos graves e decretada judicialmente.

Racismo envolvendo funcionários do condomínio

Quando um funcionário do condomínio se comportar de maneira discriminatória, o síndico poderá agir coercitivamente, ou seja, advertindo, suspendendo e até demitindo o colaborador por justa causa, dependendo da gravidade do fato conforme dispõe o artigo 482 da CLT, alínea j:

Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Caso o funcionário seja terceirizado, os gestores podem pedir a substituição, no entanto, o mero afastamento não inibe o comportamento socialmente reprovável.

"O indivíduo perpetuará essas atitudes em outros lugares, por isso, a melhor forma de combater o racismo é por meio da educação e da mudança cultural", enfatiza Diego Basse.

E se o síndico cometeu crime de injúria racial ou racismo?

Um quarto dos condôminos podem convocar uma assembleia e destituí-lo. Importante ressaltar que é improvável que o seguro de responsabilidade civil do síndico cubra casos como este.

Como denunciar e comprovar crimes de racismo

Independente do caso envolver morador, funcionário, síndico, ou outra pessoa, é fundamental colher provas inequívocas do ato discriminatório, antes de aplicar sanções ou denunciar o caso às autoridades. 

Afinal, é preciso ter cautela para evitar prejuízos acessórios, como a reversão da justa causa de um funcionário ou eventual pagamento de indenização e custas processuais.

Certificado isso, valem mensagens, imagens e vídeos gravados pelo celular ou resgatados nas câmeras de segurança, áudios, testemunhas e outros meios lícitos. 

Na esfera condominial, também é importante registrar a ocorrência nos canais de comunicação do condomínio, se possível, diretamente ao síndico, para que este receba a denúncia e, imediatamente, dê andamento ao caso junto às autoridades.

Já do ponto de vista social, a orientação é para que a vítima de racismo busque amparo das autoridades públicas, devendo prestar queixa-crime na delegacia mais próxima ou em delegacias especializadas espalhadas em algumas capitais brasileiras. Dependendo da região, as denúncias também podem ser feitas pela internet ou telefone.

Além disso, o governo federal disponibiliza o Disque Direitos Humanos - Disque 100

A vítima ainda pode buscar auxílio do Ministério Público, com promotores especializados em situações de discriminação racial.

O que fazer para mudar atitudes e pensamentos racistas?

Sônia Lesse pontua que a desconstrução de estereótipos racistas exige educação, debate social e, infelizmente, ainda não dá para fugir da aplicação de punições severas.

"Não se deve tratar crime com mediação de conflitos, pois isso só autoriza o infrator a continuar fazendo. Racismo é crime e deve ser tratado com o mesmo rigor de crimes hediondos. Assim, as pessoas pensariam duas vezes antes de manifestar seus crimes livremente", reforça.

Para isso, síndico e toda equipe funcional do condomínio devem ser capacitados nas temáticas raciais e terem um procedimento alinhado para esta tratativa. "Deixar pra lá ou pedir paciência para a vítima é mais uma forma de agressão", complementa Sônia.

Abaixo separamos alguns caminhos para conduzir as pessoas a adotarem uma postura antirracista. Começa no seu condomínio e se estende para as ruas! Aplique já:

  • Conscientizar os moradores com palestras e rodas de conversa mediadas por especialistas neste tema;
  • Ensinar as crianças a não fazerem distinção de cor, gênero, orientação sexual e mobilidade, bem como promover atividades de recreação inclusivas;
  • Ampliar o processo educativo de todos com informativos, vídeos, palestras e eventos de trocas de conhecimento e experiência;
  • Intervir e interromper agressões ou abusos nos ambientes que frequenta;
  • Ampliar a rede de relacionamento social e profissional para pessoas diferentes de você. Abra caminhos!
  • Corrigir adultos e idosos que reproduzem termos preconceituosos. Clique aqui e confira nesta outra matéria;
  • Treinar os funcionários, inserindo a cultura de inclusão e derrubando preconceitos intrínsecos;
  • Exercitar e se questionar diariamente sobre o acesso de todas as pessoas nos ambientes que frequenta (trabalho, moradia, lazer, etc.).
  • Refletir: Quem são as pessoas que ocupam as profissões operacionais e de menor renda, como porteiro, faxineira ou zelador? Questione-se do porquê elas estão naquelas posições;
  • Entender quais processos existem no condomínio que excluem as pessoas negras, como elevador de serviço para funcionários.
  • Entre outros.  

Agora que você já tem todas as informações sobre racismo em condomínio, comece agora mesmo a colaborar para a construção de um ambiente de respeito e harmonia onde você mora. Use este conteúdo como guia e aproveite também os materiais elaborados pelo SíndicoNet, como este informativo e este banner para whatsapp.    

Fontes consultadas: Sônia Lesse (diretora de experiências da escola da Diversidade e Inclusão chamada Profissas); Diego Basse (advogado especialista em condomínios); Adailson da Cruz (síndico profissional); Jaques Bushatsky (advogado especialista em condomínios) e Solange Almeida (moradora de condomínio em São Paulo).

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