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Jurídico

Abandono de incapaz em condomínio: o que é e como agir

Apesar de comumente associado a crianças, crime de abandono de incapaz em condomínio pode ser cometido ao deixar pessoas com limitações físicas e psicológicas sem o acompanhamento necessário. Entenda!

05/09/23 02:56 - Atualizado há 7 meses
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Criança sozinha em apartamento tenta abrir janela
Chances de acidentes se multiplicam sem a supervisão de um responsável legal
Reprodução/ iStock

Dilema frequente, o abandono de incapaz em condomínio, especificamente nas unidades privativas, pode ser um tema delicado por esbarrar em questões como o direito à privacidade e a naturalização de atitudes que caracterizam o crime.

Dessa forma, compreender o que diz a legislação brasileira é fundamental para evitar casos graves, como o do menino de 3 anos que precisou ser acalmado pela síndica até a chegada das autoridades em Curitiba (PR) e o da menina Rafaella, que morreu após sofrer uma queda enquanto estava sozinha num prédio do litoral paulista.

Vale ressaltar também que, apesar de grande parte dos incidentes envolver crianças, o Código Civil define como incapazes todos "aqueles que não puderem exprimir sua vontade transitória ou permanentemente", como idosos e deficientes. 

Ao longo desta matéria, você entenderá quais perfis se enquadram nessa descrição e como toda a comunidade pode atuar para manter essas pessoas em segurança.

'Confiança excessiva': erro comum configura abandono de incapaz em condomínio

Grande parte das famílias que optam por viver em condomínios avaliam a segurança como fator decisivo para criar seus filhos tranquilamente. Com uma infraestrutura completa à disposição e vizinhos por todo lado, os responsáveis ganham mais confiança para 'saídas rápidas', deixando as crianças desacompanhadas.

“Infelizmente, esse ainda é um hábito muito comum e envolve diversas questões socioeconômicas", explica o advogado e síndico profissional Maicon Guedes. "Conforme o poder aquisitivo diminui, a chance delas ficarem sozinhas em casa aumenta, pois o custo de uma creche ou babá não cabe no orçamento.”

Assim, quando a prática é recorrente, contar com uma assessoria jurídica pode ser necessário, afinal o síndico deve respeitar os limites estabelecidos por lei para garantir a privacidade de moradores no interior de suas residências.

Nesses casos, provas coletadas por vizinhos e funcionários do condomínio auxiliam na adoção de medidas cabíveis. Geralmente, uma conversa pode resolver a questão, mas penalidades rigorosas também podem ser adotadas, como o acionamento do Conselho Tutelar (Disque 100 ou verifique a lista de unidades no seu município).

"A forma de reação depende do fato. Existem casos que envolvem risco e devem ser comunicados a delegacias especializadas, já em outros, o socorro pode ter que ser imediato. Tudo depende da gravidade do problema, vulnerabilidade do incapaz e se existe risco para o denunciante", detalha o advogado André Junqueira.

Especialmente em condomínios-clube, onde há inúmeras opções de lazer, não é raro encontrar crianças e adolescentes circulando sozinhos também pelas áreas comuns, por isso é fundamental que a questão seja abordada no regimento interno.

Via de regra, o indicado é que menores de 12 anos jamais fiquem desacompanhados, pois ainda não possuem capacidade intelectual para lidar com riscos.

Além de acidentes, há a probabilidade das crianças não reconhecerem o caminho de volta até seus apartamentos ou casas. Segundo Guedes, nos grupos de WhatsApp dos condomínios que administra, mensagens de familiares à procura de “desaparecidos” são recorrentes.

“idoso”

Longevidade abre espaço para debates com relação a idosos

Apesar do censo comum ainda definir pessoas acima dos 60 anos como incapazes, atualmente, quem chega nesta faixa etária continua levando uma vida ativa e só pode ser interditado por decisão judicial.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 41,8% dos brasileiros que moram sozinhos são idosos. Logo, a sanidade mental e a acessibilidade devem ser o grande foco quando se fala deste grupo em condomínios.

“Certa vez, vizinhos sentiram falta de uma senhora com debilidade física e foram averiguar como ela estava. Após arrombarem a porta do apartamento, encontraram a moradora com a perna quebrada, devido a um acidente doméstico que tinha acontecido dois dias antes. Tivemos que acionar a polícia para localizar seus filhos, que moravam em outro estado”, lembra Maicon Guedes.

O relato mostra o quanto um senso de comunidade fortalecido é primordial no condomínio. Conhecendo seus vizinhos e mantendo uma boa relação com eles, é possível identificar comportamentos fora do comum, acendendo um sinal de alerta.

Para lidar com situações semelhantes, uma medida útil é fazer atualizações cadastrais periodicamente, a fim de coletar ou atualizar os contatos de emergência dos moradores. Deste modo, se acontecer algum problema, seus familiares ou pessoas de confiança poderão ser informados de imediato.

Confira as recomendações do advogado Jaques Bushatsky no vídeo abaixo:

Quando nenhum parente é localizado, no entanto, o condomínio não tem legitimidade para assumir os cuidados posteriores ao socorro e deve recorrer às autoridades. A maioria dos municípios possui promotorias especializadas em pessoas idosas ou com deficiência, que podem atuar de forma ágil.

Sensibilidade é primordial em caso de transtornos psicológicos

“Atualmente, também estamos enfrentando o caso de um morador de 40 anos que foi acometido pela esquizofrenia. Apesar de tomar remédios controlados, a doença se agravou de tal forma que ele passou a fazer registros no livro de ocorrências, alegando ser perseguido por drones e alienígenas. Isso acabou amedrontando outros condôminos, que já chegaram a pedir sua expulsão”, conta Guedes.

Provas da condição do morador foram encaminhadas ao Ministério Público, a fim de que a família seja obrigada a tomar providências, seja voltando a morar com ele ou contratando um cuidador em período integral.

Nesses casos, é de extrema importância que o síndico oriente funcionários e moradores a redobrar a cautela em situações que podem configurar abandono de incapaz em condomínio, evitando que o condômino se coloque em risco e também se torne uma ameaça aos demais.

Além disso, o respeito deve prevalecer em todas as interações, sem zombarias ou atitudes discriminatórias. Caso isso venha a ocorrer, multas e advertências podem ser aplicadas.

A comunicação preventiva, seja pelo WhatsApp ou por meio de cartazes informativos, é a maior aliada do gestor no combate ao crime de abandono de incapaz em condomínio. Assim, campanhas de conscientização periódicas devem fazer parte de seu planejamento anual.

Síndico pode ser responsabilizado por abandono de incapaz em condomínio?

Diferente da violência doméstica, não há uma lei que obrigue o síndico a notificar autoridades em caso de abandono de incapaz em condomínio. Por outro lado, uma vez ciente de que alguém está correndo riscos, ele deve tomar providências ou pode responder por omissão de socorro. O mesmo é válido para vizinhos e funcionários.

Ainda assim, vale ressaltar que a guarda de crianças ou demais pessoas qualificadas nesse perfil jamais é transferida ao condomínio, logo ele não é responsável por nenhum acidente que ocorra, a menos que seja comprovada relação direta com a falta de manutenção do empreendimento.

O cenário também muda quando alguém assume os cuidados do morador incapaz por livre e espontânea vontade, após um pedido do responsável legal

"Ao aceitar tal delegação, você passa a ter responsabilidade pessoal direta por danos que possam ocorrer. Se forem empregados do condomínio, é possível responsabilizar o empreendimento por qualquer falha", ressalta Junqueira.

Em março de 2023, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o PL 4626/2020, que intensifica a pena para o abandono de incapaz. Caso seja promulgado, quem cometer o crime pode ficar preso de dois a cinco anos. Atualmente, a detenção varia entre seis meses e três anos, se não houver agravantes por lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima.

Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia, sem precisar se identificar. Mantenha sempre os contatos abaixo em mente:

  • Disque 190 (Polícia Militar)
  • Disque 100 (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos)
  • Disque 181 (Disque Denúncia)

Fontes consultadas: André Junqueira (advogado especialista em direito condominial) e Maicon Guedes (síndico profissional).

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