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Leis, normas e regras

Quais as regras e cuidados necessários com criança desacompanhada no condomínio?

Veja qual é a responsabilidade do síndico e qual é o papel dos pais, cuidadores ou responsáveis para evitar problemas com criança desacompanhada no condomínio

16/12/22 07:41 - Atualizado há 1 ano
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Criança brincando de balanço no play do condomínio.

Uma dúvida muito comum entre pais, responsáveis e cuidadores é se criança desacompanhada no condomínio é permitido, principalmente nas áreas comuns.

Segundo o artigo 3 do Código Civil, essa faixa etária necessita de auxílio para que tudo ocorra bem:

“São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”

Ou seja, especialmente as crianças não devem andar desacompanhadas no condomínio. Adolescentes menores de 16 anos  já têm mais autonomia e discernimento, mas cabe aos pais ou responsáveis ciência sobre a circulação dos adolescentes pelo empreendimento, além de orientação sobre o cumprimento das regras de cada espaço. 

Em muitas situações, o bom senso dos pais deve prevalecer, pois não faz parte das atribuições dos colaboradores do condomínio e nem do síndico a responsabilidade em tomar conta de crianças e adolescentes do empreendimento.

Dessa forma, para te ajudar a entender quais são as regras e cuidados com as crianças no condomínio, preparamos um conteúdo completo. Confira!

O que a lei diz?

De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado manter as crianças em segurança e precaver qualquer forma de negligência.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Ou seja, como as crianças não cuidam sozinhas de si, é necessário que elas sejam amparadas e acompanhadas em diversas situações. Inclusive no condomínio no qual ela mora.

E, de acordo com o artigo 1630 do Código Civil, “os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores".

Isso quer dizer que, independentemente de onde a criança esteja, é responsabilidade dos pais, ou um responsável legal, mantê-la em segurança. E isso vale para os condomínios também.

Mesmo que não haja uma lei específica que fale sobre isso, ou que determine uma idade mínima para que as crianças possam andar desacompanhadas no condomínio, os regimentos internos e convenções condominiais podem contemplar esse item dentre as regras de utilização das áreas comuns.

Até porque, a definição de idade pode seguir o que está estipulado em lei. No Código Civil diz que menores de 16 anos não podem exercer atos da vida civil. Já a Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança diz, no artigo 2º, que é considerada criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Ou seja, as leis são amplas. Por isso, é necessário consultar o regimento interno do seu condomínio e se informar e atender as regras válidas onde você mora, além de supervisionar suas crianças quando estão brincando e usando as áreas comuns.

Como discutir esse assunto nas assembleias?

Uma forma de proteger as crianças do condomínio e fazer valer - ou criar - as regras de vigilância dos pequenos é trazer esse assunto para as assembleias. Isso porque pode ser que o regimento interno do condomínio não tenha nada falando sobre isso.

Caso tenha, é sempre bom ter esse assunto em pauta, principalmente se é comum ver crianças desacompanhadas nas áreas externas do empreendimento.

Nestes casos, funcionários e moradores que testemunharem crianças sem supervisão, infringindo as regras estabelecidas, podem reportar ao síndico para que tome as medidas cabíveis, como notificar os pais e até mesmo advertir ou multar em caso de reincidência. Uma medida preventiva é reforçar as regras, divulgando-as periodicamente a todos os moradores. 

Desse modo, é importante que se decida na assembleia quais são as regras para as áreas comuns que oferecem perigos para as crianças, como elevadores, escadas, jardim, garagem, piscinas e outros.

Além disso, é necessário definir uma idade mínima para andar desacompanhado e também quais são as advertências para quem descumprir as regras.

Criança desacompanhada no condomínio: responsabilidade compartilhada

Basta um deslize para um acidente acontecer. Dessa forma, é importante que cada um - síndico e morador - assuma a sua responsabilidade para a prevenção.

Papel do síndico

Cabe ao síndico cuidar da manutenção das áreas comuns e divulgar as normas para todos os condôminos. Seja na forma de cartazes, telas digitais ou avisos no grupo de whatsapp dos moradores, app ou e-mails.

Além disso, o síndico pode pedir uma ajuda para o pessoal de monitoramento de câmeras, para que, quando eles avistaram uma criança desacompanhada, avisar aos pais ou responsáveis onde ela está para que tomem as devidas providências.

Papel dos pais e responsáveis

Por outro lado, cabe aos pais e responsáveis, incluindo cuidadores e babás, a responsabilidade de cuidar das crianças e não deixá-las sozinhas e desamparadas.

Por exemplo, em alguns condomínios a idade mínima é de 10 anos para que as crianças usem o elevador, circulem e permaneçam sozinhas nas áreas comuns. Mas essa decisão deve ser tomada de acordo com o perfil do condomínio e também com o que os pais e condôminos acreditam ser seguro, formalizando a regra no regulamento interno.

Quais são as áreas permitidas e proibidas para a circulação de crianças dentro do condomínio?

Como dito, não existe uma lei que defina quais lugares são permitidos ou não. Entretanto, leva-se em consideração o índice de risco do local.

Por exemplo, as piscinas. Caso a criança esteja desacompanhada, pode cair e se afogar. Já nos elevadores, ela pode acessar áreas proibidas do prédio e se acidentar.

Dessa forma, é necessário destacar quais são as áreas de acesso restrito, que só colaboradores autorizados adentram, e quais são as áreas de riscos, para os pais e responsáveis se atentarem aos perigos.

Uma forma de sempre lembrar os moradores é colocando placas informativas, como as de crianças menores de 10 anos não podem estar desacompanhadas em elevadores, que são obrigatórias em São Paulo pela Lei nº12.751/98.

Desse modo, abaixo, elencamos as principais áreas comuns que não devem ser permitidas para crianças desacompanhadas.

São elas:

  • Piscina;
  • Garagem;
  • Playground;
  • Brinquedoteca;
  • Academia;
  • Escadas;
  • Elevadores;
  • Laje;
  • Jardim;
  • Salão de festas.

Além disso, é necessário proibir a saída de crianças desacompanhadas e também autorizar a saída com pessoas estranhas. Nesses casos, os pais devem avisar o porteiro que tal pessoa irá buscar a criança e deixar a saída e entrada autorizadas.

Quais são os principais cuidados que devem ser repassados a todo o condomínio em relação às crianças?

Em primeiro lugar é necessário deixar claro que a responsabilidade das crianças são dos pais ou dos tutores legais.

Ou seja, se você contratar uma babá, é de sua responsabilidade informá-la sobre as regras do condomínio e quais são os cuidados que devem ser tomados com a criança nas áreas comuns.

Como visto anteriormente, outro ponto importante: viu uma criança desacompanhada no condomínio? Informe ao síndico. Assim, ele pode advertir o condômino responsável pela criança e, se os pais insistirem em deixar a criança andar livremente pelo condomínio, aplicar as multas.

Além disso, verifique se todas as áreas do condomínio têm as informações obrigatórias de perigo e idade mínima para acesso de crianças sozinhas.

Discutir os incidentes ocorridos nas assembleias é uma medida que ajuda a aprimorar o entendimento sobre o tema e medidas de segurança. Essa abordagem não é uma mera burocracia, mas a construção de decisões coletivas que asseguram ambiente seguro para toda a comunidade .

De quem é a responsabilidade em casos de acidentes?

A responsabilidade é dos pais ou dos tutores legais, exceto quando o acidente ocorra por falta de manutenção e conservação das áreas comuns, visto que é uma atribuição do síndico prevista em lei.

De acordo com o artigo 1348, do Código Civil: “Compete ao síndico: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

Isso quer dizer que, caso seja constatado que o acidente aconteceu devido à falta de manutenção, os pais não são responsabilizados.

Portanto, preste atenção nas suas crianças e nunca as deixe andar desacompanhadas pelo condomínio. É seu dever como morador cobrar normas do condomínio que falem sobre isso, bem como informações nas áreas comuns e a manutenção em dia desses locais.

Para saber mais sobre o que diz a legislação sobre criança desacompanhada no condomínio e situações extremas envolvendo menores, assista ao vídeo abaixo do advogado e professor do curso SíndicoNet Experts João Paulo Rossi Paschoal.

Fonte consultada: João Paulo Rossi Paschoal (advogado e professor SíndicoNet Experts).

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