Carregador de veículos elétricos em condomínios: leis e normas pelo Brasil
Corpos de Bombeiros começam a divulgar normas preliminares. Acompanhe quais estados já possuem regras definidas para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios
2025 foi o ano dos veículos elétricos no mercado condominial. Chegado dezembro, os avanços na definição das regras de segurança para a instalação de carregadores em garagens coletivas podem ser celebrados, especialmente com a abertura de consultas públicas dos Corpos de Bombeiros de São Paulo, Espírito Santo e Santa Catarina.
Enquanto o Poder Legislativo se mobiliza para regulamentar a questão a nível nacional, as corporações começam a divulgar normas estaduais preliminares com base na Diretriz Nacional do CNCGBM/ Ligabom (Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros do Brasil).
Nesta matéria, foram compiladas todas as regras que síndicos e moradores precisam conhecer para adaptar os condomínios, de forma a prevenir e combater eventuais incêndios provocados por baterias de veículos elétricos. Boa leitura!
Corpos de Bombeiros definem normas estaduais
Ao longo dos últimos meses, o que se vê pelo país é a divulgação de exigências de segurança alinhadas à Diretriz Nacional, prevendo itens como o atendimento às normas ABNT, sinalizações de emergência, sistemas de detecção de incêndio e adequações elétricas.
Em setembro, o SíndicoNet realizou um bate-papo para solucionar dúvidas que surgiram sobre o documento da Ligabom. Assista:
Assim, é primordial que a partir da publicação das normas definitivas dos Corpos de Bombeiros corpos diretivos dos condomínios que já possuem carregadores de veículos elétricos trabalhem para fazer as adequações necessárias.
Após o encerramento do prazo definido pela corporação estadual, a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros poderá ser comprometida caso o empreendimento não esteja dentro dos padrões de segurança.
De acordo com Clemente Gauer, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Segurança e integrante do Conselho Diretor da ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos), os pareceres técnicos divulgados até o momento "garantem segurança jurídica plena, dando amparo técnico e regulatório para que os síndicos permitam a instalação de estações de recarga."
Acompanhe, abaixo, a evolução em cada estado:
São Paulo
O Corpo de Bombeiros, por meio da Portaria CCB-008/800/2025, colocou em Consulta Pública a proposta de atualização da Instrução Técnica 41 (IT-41), que estabelece novos e rigorosos requisitos de segurança para a instalação de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em garagens de condomínios.
As novas exigências focam na segurança elétrica, proibindo o uso de tomadas comuns e extensões, e demandando circuitos exclusivos com dispositivos de proteção (disjuntor, DR e DPS), além de chaves de emergência e sinalização padronizada.
Em entrevista ao SíndicoNet, Milton Bigucci Junior, diretor regional do Secovi-SP no Grande ABC, declarou que essa é apenas a primeira fase de atualização das normas no estado:
"O primeiro marco foi essa consulta pública que saiu agora, referente às instalações elétricas, e diz basicamente o que já está na diretriz [da Ligabom] e foi alinhado com as entidades. Nós fizemos algumas críticas com relação a altura de placas de sinalização e dois pontos de desligamento, mas não é nada absurdo que vá onerar o condomínio."
Segundo ele, uma nova consulta está prevista para o final de 2026, abordando as exigências mais polêmicas, como sprinklers (chuveiros automáticos). "Já estamos atuando junto à corporação para tentar eliminar isso, porque acreditamos que seja tecnicamente inviável em alguns prédios", detalha.
"A gente entende que essa necessidade tem que ser universal, independente do tipo de tração. Por outro lado, há um passivo muito grande de condomínios que não têm sprinklers. Num cálculo rápido que fizemos, seriam necessários aproximadamente 95 anos para fazer o retrofit apenas nos imóveis do estado de São Paulo", complementa Gauer.
A alternativa apresentada seria reforçar a segurança em prédios existentes com mais extintores ou detectores de fumaça.
Na última quinta-feira (11), o Major Ronaldo Ribeiro declarou durante um encontro da a Frente Parlamentar para Incentivo da Eletromobilidade da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) que "o Corpo de Bombeiros entende que não adianta apenas avaliar estudos e ocorrências, por isso consulta a população, os fabricantes, as montadoras e os usuários do sistema.”
Para os condomínios existentes, o uso de carregadores continua permitido, desde que sigam as normas técnicas atuais. No entanto, o síndico deve ter em mente que as adequações às novas regras da IT-41 e do futuro Decreto só serão exigidas após a definição de períodos de transição.
Espírito Santo
No Espírito Santo, a Norma Técnica 23 (NT 23/2025) destaca-se pelo rigor na comunicação visual e na operacionalidade em situações de pânico. O texto traz um detalhamento exaustivo sobre a sinalização, instituindo símbolos gráficos obrigatórios para identificar a "Estação de Recarga" e, crucialmente, o "Ponto de Desligamento Manual".
Para os síndicos capixabas, a atenção deve se voltar para a facilitação do trabalho dos bombeiros: a norma exige que o desligamento da energia do sistema de recarga seja rápido e visível, sem que a equipe de resgate precise decifrar quadros elétricos complexos. Além disso, a NT 23 reforça a necessidade de distanciamento seguro entre as vagas de recarga e outras áreas de risco.
Santa Catarina
O estado adota uma postura vanguardista com a Instrução Normativa 23 (IN 23), que introduz o conceito de Projeto Baseado em Desempenho (PBD). Diferente das normas puramente prescritivas (que ditam apenas o "pode ou não pode"), a regra catarinense permite que condomínios apresentem soluções de engenharia personalizadas, desde que comprovem tecnicamente a eficácia da segurança contra incêndio.
Em consulta pública até fevereiro de 2026, a IN 23 abre caminho para que prédios com arquiteturas complexas ou limitações espaciais encontrem saídas técnicas viáveis, fugindo de adequações estruturais inviáveis, desde que respaldadas por engenheiros capacitados.
Ceará
Entre 16 de outubro e 30 novembro, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), por meio do seu Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI), realizou a Consulta Pública da Norma Técnica 48 (NT 48).
A principal exigência é a responsabilidade técnica total: a instalação dos carregadores deve ser feita exclusivamente por profissional habilitado, com apresentação de ART e um estudo prévio de viabilidade elétrica, sendo vedado o licenciamento simplificado.
A norma restringe o uso dos módulos de recarga a apenas os tipos 3 e 4, e proíbe o uso de tomadas comuns. Para o síndico, isso significa que qualquer instalação deve ser tratada como um projeto de engenharia complexo, exigindo pontos de desligamento manual geral e individual, além de sinalização clara, para garantir a segurança operacional e a conformidade com normas como a NBR 17019.
Um ponto de alívio para a gestão condominial é o prazo de adequação: a minuta prevê 6 anos para regularização de edificações existentes, um dos prazos mais longos concedidos no país até agora.
Para além da infraestrutura elétrica, a NT 48 impõe medidas de proteção contra incêndio mais robustas. Condomínios novos devem prever sistemas de detecção e alarme, sprinklers e extração mecânica de fumaça nas garagens. Já os existentes devem focar em detecção, alarme, sprinklers de resposta rápida interligados ao sistema de hidrantes e um plano de Gerenciamento de Riscos.
Com o prazo para contribuições encerrado, a equipe técnica do CEPI se comprometeu a realizar uma análise minuciosa para o aperfeiçoamento final do texto normativo.
Maranhão
No Maranhão (CBMMA), a elaboração da norma técnica que vai regulamentar a instalação de sistemas de recarga de veículos elétricos teve início em setembro. O trabalho, conduzido pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do Corpo de Bombeiros tinha conclusão prevista para novembro, mas até o momento não foi divulgada uma portaria.
Segundo informações do governo estadual, a nova regulamentação estabelecerá parâmetros de segurança para edificações novas e existentes que necessitem de projeto técnico, incluindo áreas externas.
O diretor da DAT, tenente-coronel Wellington Soares, explicou o andamento do processo: "A intenção é garantir que a norma estadual seja efetiva, clara e adaptada à nossa realidade. Não basta apenas copiar o que está sendo feito em nível nacional; precisamos construir uma regulamentação robusta e aplicável ao nosso contexto".
Para desenvolver a norma, o CBMMA firmou parceria com o Clube de Engenharia do Maranhão.
Após finalizada, a norma será submetida à avaliação de órgãos públicos e posteriormente à consulta pública antes de entrar em vigor. A regulamentação abrangerá todo o território maranhense, com atenção especial à capital, onde está concentrada a maior parte dos veículos elétricos do estado.
Amazonas
Enquanto outros estados ainda discutem minutas, o Amazonas conta com a Norma Técnica nº 05 desde julho de 2025. Devidamente atualizada em setembro, após a publicação da Diretriz Nacional, ela traz o prazo mais desafiador do país para os gestores: edificações existentes têm apenas 1 ano para se adequarem integralmente às novas regras de segurança para recarga de elétricos.
Passado esse período de transição, a renovação do AVCB ficará condicionada à regularização do sistema. Durante este primeiro ano, vistorias podem ser aprovadas com "observações", mas o síndico deve correr contra o tempo para implementar as proteções exigidas, sob pena de o condomínio ficar irregular perante o Corpo de Bombeiros muito em breve.
Goiás
Leis sobre recarga de veículos elétricos em condomínios
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Atualmente, o Brasil não conta com uma lei federal que oriente síndicos e moradores sobre o abastecimento de veículos elétricos em condomínios, ficando a cargo de estados e municípios definirem as próprias regras.
- OPINIÃO: Limites da regulamentação sobre pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios, por André Junqueira e Caroline Meireles Roque
Entretanto, já tramita o Projeto de Lei 158/25 da Câmara dos Deputados, que assegura o direito do condômino de instalar infraestrutura de recarga individual em sua garagem privativa.
A proposta estabelece que o morador é o único responsável pelos custos de instalação, manutenção e consumo, devendo ainda apresentar a ART ou RRT de um profissional habilitado para garantir a segurança e o cumprimento das normas técnicas, protegendo o condomínio de ônus financeiros e riscos.
"Temos esperança que em algum momento a gente tenha uma lei dessa envergadura, seria muito oportuno. Afinal, vemos uma escalada do preço dos combustíveis e o impacto da alteração climática sobre os biocombustíveis, enquanto carros elétricos ficam cada vez mais baratos", pontua Gauer.
Para Bigucci, o que não pode ocorrer é uma "confusão entre as leis", por isso quem deveria regular questões relativas à segurança é o Corpo de Bombeiros.
"Nós [entidades do setor condominial] estamos conversando e muito atentos a todas essas legislações. O estudo mais completo feito até o momento foi esse que embasou a Diretriz Nacional, por isso acredito que todas as leis devam ter isso como base", defende.
Nesse sentido, o Projeto de Lei 3406/2024 delega às corporações a responsabilidade de estabelecer requisitos para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos, alterando a Lei Orgânica dos Corpos de Bombeiros. A proposta aguarda designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
Confira os estados e municípios que já possuem leis em vigor
Na cidade de São Paulo, líder no ranking de vendas de veículos elétricos da ABVE, a Lei 17.336/20 obriga novas edificações a disponibilizarem sistemas para carregamento de veículos.
O Rio de Janeiro também possui, nesse sentido, a Lei Municipal 8.265/24 estabelecendo a obrigatoriedade de pontos de recarga em estacionamentos com mais de 20 vagas.
Mais recentemente, também entraram em vigor as leis 11.575/ 25 em Fortaleza (CE), que permite aos condomínios cobrar pelo serviço de recarga e 1.572/25 em Alagoas, que impede a proibição de instalação dos carregadores caso sejam cumpridas as exigências de segurança.
Já em Salvador (BA), a Lei nº 9.911/2025 alterou a Lei nº 9.806/2024, que previa a obrigatoriedade da instalação de pontos de recarga em condomínios residenciais e comerciais, determinando que os terminais tenham extintores de incêndio classe D.
Propostas em tramitação
Cuiabá (MT) tenta emplacar o mesmo com o PL 186/25. Já no Distrito Federal, segue em tramitação o PL 2.169/21.
Recomendações de entidades para o abastecimento seguro
Para além do campo legislativo, entidades do setor condominial e da construção também têm elaborado recomendações para o abastecimento de veículos elétricos em condomínios.
Confea/ Crea-SP
Em outubro, o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e o Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia de São Paulo emitiram uma Nota Técnica conjunta que define o engenheiro eletricista como o responsável técnico central e coordenador de todo o processo de instalação de carregadores, garantindo que o síndico tenha um ponto focal técnico e legalmente responsável.
O documento também reforça a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tanto para instalação quanto manutenção e detalha requisitos técnicos, como dispositivos de proteção contra sobrecorrentes (disjuntores), surtos elétricos (DPS) e a obrigatoriedade de um painel de desligamento de emergência acessível, conforme as normas NBR 5410 e NBR 17019.
Além disso, a nota proíbe a conexão de carregadores em tomadas comuns de uso geral e o uso de adaptadores ou extensões.
Crea-SE
Em junho, o Crea do Sergipe recomendou a proibição da recarga em garagens subterrâneas ou sob pilotis na Nota Técnica nº 001/2025, divulgada em maio. Ainda foi definido, neste texto, que os condomínios que já possuem carregadores os reinstalem em área aberta com distanciamento mínimo de 3 metros ou barreiras físicas entre veículos.
ABADI
A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), por sua vez, aprovou também em maio um enunciado orientando condomínios a verificarem a viabilidade técnica com profissional habilitado e seguirem as normas técnicas aplicáveis. Além disso, a entidade recomenda revisar o seguro do prédio e criar regras internas para o uso das estações.
Como preparar o seu condomínio?
Como detalhado acima, condomínios existentes que já possuam carregadores instalados devem se atentar especialmente às instalações elétricas e às medidas de combate e prevenção a incêndios.
O SíndicoNet CoteiBem foi criado especialmente para síndicos encontrarem profissionais capacitados e bem avaliados que podem ajudá-lo a adequar o empreendimento às novas normas. Confira a seguir categorias úteis:
- Carregadores para veículos elétricos
- Adequação elétrica à norma NBR 5419
- Centros de medição elétrica
- Gestão de consumo elétrico
- Instalações elétricas
- Laudos e inspeções elétricas
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
- Extintores e equipamentos
- Portas corta-fogo
- Projetos contra incêndio
- Pressurização de escadas de incêndio
Fontes consultadas: Clemente Gauer (ABVE); Milton Bigucci Junior (Secovi-SP).